| 1 janeiro, 2022 - 12:57

CASO MEDICINA UNP: Desembargador Glauber Rêgo defere liminar contra decisão de Dilermando Motta e libera diplomação de estudantes

 

A batalha judicial entre alunos de Medicina e a Universidade Potiguar pelo direito ao diploma ganhou um novo capítulo no último dia do ano no Tribunal de Justiça do RN. O desembargador Glauber Rego, deferiu no plantão judiciário do dia 31, uma liminar favorável a uma estudante contra a UNP, derrubando a decisão do também

Ilistrativa

A batalha judicial entre alunos de Medicina e a Universidade Potiguar pelo direito ao diploma ganhou um novo capítulo no último dia do ano no Tribunal de Justiça do RN. O desembargador Glauber Rego, deferiu no plantão judiciário do dia 31, uma liminar favorável a uma estudante contra a UNP, derrubando a decisão do também desembargador Dilermando Motta que no último dia 24 havia concedido efeito suspensivo para a diplomação de mais de 20 estudantes, alguns até já em exercício e com registro no Conselho Regional de Medicina, por meio da legislação federal que permitiu a antecipação da formatura para atuação na pandemia da Covid-19 para estudantes com pelo menos 75% da carga horária do internato do curso. A decisão de Glauber Rego se estendeu a todos os processos citados na decisão anterior de Dilermando Motta.

Em sua decisão, Rego destacou que: “de mais a mais, afrontados se acham os princípios da segurança jurídica, dignidade da pessoa humana e isonomia, quando resta comprovado que a Universidade, sponte própria, já procedeu administrativamente em outros semestres com a colação antecipada de grau de diversos alunos seus (em casos idênticos – conclusão do 11º período), havendo reconhecido o programa “O Brasil Conta Comigo” como integralização da carga horária de internato, valendo salientar que os estudantes de medicina da UFRN do período 2021.2 galgaram tal situação jurídica de forma administrativa”.

Por fim, sentenciou: “Nesse contexto, presentes os requisitos autorizadores, DEFIRO a liminar excepcional
para suspender integralmente os efeitos da decisão lançada no Agravo de Instrumento nº 0800470-33.2021.8.20.5400 (Id 12455993 do referido AI), restabelecendo-se os efeitos das tutelas de
urgência deferidas no primeiro grau quanto aos processos ali referenciados”.

Confira decisão na íntegra:


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