| 29 dezembro, 2021 - 14:25

‘Vacinação de criança é obrigatória’, diz juiz; pais podem até perder guarda

 

O juiz da Vara da Infância e da Juventude de Rio Preto, Evandro Pelarin, afirma que a vacinação de criança contra o coronavírus é obrigatória. Conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os pais que deixarem de imunizar os filhos podem ser multados, processados e até perder a guarda. Segundo Pelarin, a

Ilustrativa

O juiz da Vara da Infância e da Juventude de Rio Preto, Evandro Pelarin, afirma que a vacinação de criança contra o coronavírus é obrigatória. Conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os pais que deixarem de imunizar os filhos podem ser multados, processados e até perder a guarda.

Segundo Pelarin, a obrigatoriedade da vacinação passa a existir a partir do momento que a autoridade sanitária do pais aprovar o imunizante. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a aplicação de vacinas da fabricante norte-americana Pfizer em crianças com idade entre 5 e 11 anos. Porém, o início da campanha depende da distribuição de doses pelo Ministério da Saúde, que está fazendo uma consulta pública.

“A lei não fala de vacina B, X e Y. Está na lei, tem que cumprir. Caso o pai descumpra a lei, é determinada que o Conselho Tutelar leve a criança até o posto mais próximo. Os pais respondem pelo crime de periclitação da saúde. Eles correm o risco de perder a guarda dos filhos”, afirma o juiz.

Seis pais de crianças já foram processados em Rio Preto pela Vara da Infância e Juventude por se negarem a aplicar nos filhos vacinas que já constam há anos do Plano Nacional de imunização.

Diário da Região


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