| 29 dezembro, 2021 - 19:00

Decisão do desembargador Dilermando Motta gera controvérsias em caso de alunos de Medicina da UNP

 

Uma decisão do desembargador Dilermando Motta no plantão judiciário do TJRN tem gerado controvérsias no meio jurídico. O processo é referente a colação de graus antecipada de alunos de Medicina da UNP conforme a legislação federal que autorizou o procedimento para quem atingisse pelo menos 75% da carga horária. Estudantes entraram com diversos processos que

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Uma decisão do desembargador Dilermando Motta no plantão judiciário do TJRN tem gerado controvérsias no meio jurídico. O processo é referente a colação de graus antecipada de alunos de Medicina da UNP conforme a legislação federal que autorizou o procedimento para quem atingisse pelo menos 75% da carga horária.

Estudantes entraram com diversos processos que tiveram ganho de causa na primeira instância e também na segunda e a própria universidade chegou a emitir os diplomas e os médicos formados foram inscritos no Conselho Regional de Medicina.

Acontece que agora no último dia 24 de dezembro, durante o plantão, o desembargador Dilermando deu razão a UNP e fez com que a decisão também tivesse efeito sobre os processos em que os alunos tinham ganhado e já tido seu diploma e registro no Conselho.

Por fim pronunciou na sentença: “destarte, presente a probabilidade do direito invocado pela Recorrente, eis que patente a possibilidade de reforma de decisão agravada. No que diz respeito ao periculum in mora, tenho que, caso seja mantida a decisão da juíza
plantonista, pode haver prejuízo tanto aos acadêmicos como à população, haja vista que ainda não foram
integralizados conteúdos essenciais para o exercício da profissão (eis que sequer cumpriram a carga
horária exigida pela Lei nº Lei n.º 14.040/2020), podendo, o déficit de aprendizado repercutir diretamente no atendimento aos pacientes. Impede salientar ainda, que a medida determinada pela magistrada de primeiro grau reveste-se de
irreversibilidade, pois uma vez entregue o diploma pela Instituição de Ensino Agravante, os alunos
estarão habilitados para requerer, perante o Conselho de Classe, a sua inscrição profissional e, assim,
iniciar o exercício da atividade laborativa, afigurando-se impossível o retorno da situação fática ao status
quo ante”.

A decisão gerou controvérsias pelo tratamento diferenciado dos alunos.

Confira decisão já íntegra:


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