Uma decisão do desembargador Dilermando Motta no plantão judiciário do TJRN tem gerado controvérsias no meio jurídico. O processo é referente a colação de graus antecipada de alunos de Medicina da UNP conforme a legislação federal que autorizou o procedimento para quem atingisse pelo menos 75% da carga horária.
Estudantes entraram com diversos processos que tiveram ganho de causa na primeira instância e também na segunda e a própria universidade chegou a emitir os diplomas e os médicos formados foram inscritos no Conselho Regional de Medicina.
Acontece que agora no último dia 24 de dezembro, durante o plantão, o desembargador Dilermando deu razão a UNP e fez com que a decisão também tivesse efeito sobre os processos em que os alunos tinham ganhado e já tido seu diploma e registro no Conselho.
Por fim pronunciou na sentença: “destarte, presente a probabilidade do direito invocado pela Recorrente, eis que patente a possibilidade de reforma de decisão agravada. No que diz respeito ao periculum in mora, tenho que, caso seja mantida a decisão da juíza
plantonista, pode haver prejuízo tanto aos acadêmicos como à população, haja vista que ainda não foram
integralizados conteúdos essenciais para o exercício da profissão (eis que sequer cumpriram a carga
horária exigida pela Lei nº Lei n.º 14.040/2020), podendo, o déficit de aprendizado repercutir diretamente no atendimento aos pacientes. Impede salientar ainda, que a medida determinada pela magistrada de primeiro grau reveste-se de
irreversibilidade, pois uma vez entregue o diploma pela Instituição de Ensino Agravante, os alunos
estarão habilitados para requerer, perante o Conselho de Classe, a sua inscrição profissional e, assim,
iniciar o exercício da atividade laborativa, afigurando-se impossível o retorno da situação fática ao status
quo ante”.
A decisão gerou controvérsias pelo tratamento diferenciado dos alunos.
Confira decisão já íntegra: