| 25 dezembro, 2021 - 13:22

Informativo 1.041 do STF (de 17 de dezembro de 2021)

 

Rodrigo Leite | @rodrigocrleite | Canal Pílulas Jurídicas | STF e STJ https://t.me/pilulasjuridicasSTFSTJ PLENÁRIO – É inconstitucional norma de constituição estadual que disponha sobre o processamento e julgamento de governador e vice-governador nos casos de crime de responsabilidade – ADI 4.811/MG, julgada em 13/12/2021. – A revogação de normas operacionais fixadoras de parâmetros mensuráveis necessários

Rodrigo Leite | @rodrigocrleite | Canal Pílulas Jurídicas | STF e STJ https://t.me/pilulasjuridicasSTFSTJ

PLENÁRIO

– É inconstitucional norma de constituição estadual que disponha sobre o processamento e julgamento de governador e vice-governador nos casos de crime de responsabilidade – ADI 4.811/MG, julgada em 13/12/2021.

– A revogação de normas operacionais fixadoras de parâmetros mensuráveis necessários ao cumprimento da legislação ambiental, sem sua substituição ou atualização, compromete a observância da Constituição Federal (CF), da legislação vigente e de compromissos internacionais – ADPF 747/DF e ADPF 749/DF, julgadas em 13/12/2021.

– Norma estadual ou municipal não pode conferir a parlamentar, individualmente, o poder de requisitar informações ao Poder Executivo – ADI 4.700/DF, julgada em 13/12/2021.

– Inexiste direito adquirido à diferença de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS referente ao Plano Collor II (fevereiro de 1991), conforme entendimento firmado no RE 226.855, o qual não foi superado pelo julgamento do RE 611.503 – ARE 1.288.550/PR, julgado em 13/12/2021, Tema 1112.


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