| 21 dezembro, 2021 - 12:33

Justiça nega urgência em pedido de ressarcimento de passageiros da ITA que vinham para Natal

 

O TJDF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) negou pedido de ressarcimento feito por um casal à empresa Itapemirim Transportes Aéreos (ITA). Na última sexta-feira (17), a companhia surpreendeu o mercado ao anunciar a suspensão temporária de todas as suas atividades devido a uma restruturação interna. Cerca de 45.880 passageiros devem ser impactados com a interrupção das operações

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O TJDF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) negou pedido de ressarcimento feito por um casal à empresa Itapemirim Transportes Aéreos (ITA). Na última sexta-feira (17), a companhia surpreendeu o mercado ao anunciar a suspensão temporária de todas as suas atividades devido a uma restruturação interna. Cerca de 45.880 passageiros devem ser impactados com a interrupção das operações da companhia, pelo menos até o dia 31 de dezembro.

Na ação, movida na 11ª Vara Cível de Brasília, um advogado e um professor de inglês argumentam que a aquisição de novas passagens aéreas já às vésperas da viagem se mostra inviável, “pelo alto preço delas, neste período de épocas festivas”. Eles pedem o reembolso de R$ 4.500, referente à média do valor de passagens aéreas nas datas e nos trechos indicados. O casal, que diz ter planejado a viagem por dois anos, iria de Brasília para Natal (RN), com conexão em Salvador (BA).

Em sua decisão, a juíza substituta em plantão Débora Cristina Santos Calaço diz que o casal não conseguiu demonstrar a urgência da viagem e que, ao que tudo indica, segundo ela, a viagem é a lazer. Ela também cita em sua decisão a dificuldade financeira da empresa de transportes.

Os autores não demonstraram, nesse juízo prefacial próprio do plantão judiciário, a imprescindibilidade da viagem, que recomendasse a concessão da tutela almejada antes do contraditório. Ao que tudo indica, trata-se de viagem a lazer. Além disso, é de conhecimento público que a situação financeira precária por que passa a empresa ré, o que torna improvável a efetividade de eventual provimento dos pedidos formulados liminarmente. Não bastasse, tem-se que não há empecilho à reparação de eventuais danos, se o caso, após a apresentação de contestação. Ante o exposto, indefiro os pedidos de tutela de urgência. Trecho da decisão da magistrada

A Itapemirim Transportes Aéreos anunciou na última sexta-feira que suspendeu “temporariamente” as operações da empresa em todo o Brasil. A operação de ônibus da Viação Itapemirim continua operando normalmente. A companhia aérea vem enfrentando diversos problemas com atrasos e reclamações de fornecedores que não teriam recebido os pagamentos nos últimos meses.

Passageiros foram pegos de surpresa nos aeroportos em todo o país. Ao menos cem clientes da empresa ficaram sem ter como voar somente no aeroporto de Guarulhos (SP).

UOL


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