O Tribunal de Justiça do RN deferiu mandado de segurança impetrado por vereadores de Mossoró para que o prefeito Alysson Bezerra inclua no orçamento do Município recursos para as emendas impositivas dos vereadores.
Na decisão, o desembargador Cláudio Santos salientou que: “neste diapasão, na linha de entendimento abarcado pelos agravantes, conclui-se que é garantia constitucional a previsão de reserva orçamentária específica, que no Projeto de Lei Orçamentária Anual para consecução das emendas impositivas é uma clara, límpida e gritante obrigação constitucional, que foi postipulada, justamente, para garantir a autonomia dos parlamentares na destinação de suas emendas impositivas”, destaca a decisão.
Por fim, sentencia que: “pelo exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal formulado pelos agravantes, para suspender a tramitação da PLOA, devendo ser devolvida ao Chefe do Poder Executivo do Município de Mossoró/RN, ora agravado, para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, encaminhe novamente outro projeto que inclua reserva com previsão de dotação orçamentária para emendas
individuais impositivas; bem como determino que o Presidente da Câmara Municipal de Mossoró proceda
à distribuição das emendas impositivas individuais nos limites legal e constitucional, de forma equitativa
e isonômica”.
Conferia decisão na íntegra: