O desembargador do TJRN Cláudio Santos derrubou a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) que suspendia o reajuste dos salários dos vereadores de Natal.
Na decisão, que atendeu mandado de segurança impetrado pela Câmara Municipal o desembargador fundamentou que: “em juízo sumário de cognição, vislumbro plausibilidade jurídica suficiente para
ensejar a concessão do provimento de urgência almejado pelo Impetrante. A uma, verifico que o ato normativo impugnado tem como constituintes o
Parlamento e o Prefeito Municipal, sendo essencial a presença do Chefe do Executivo Municipal nos autos administrativos para a continuidade do feito e a observância do devido processo legal – situação que não foi observada pela 1ª Câmara de Contas do TCE, gerando nulidade do acórdão”.
Por fim sentenciou: “face ao exposto, DEFIRO o pedido liminar para determinar a suspensão do Acórdão nº 301/2021-TC da 1ª Câmara de Contas do TCE/ RN, até o julgamento de mérito da presente ação mandamental”.
Confira decisão na íntegra:
Sebastião Edino de Jesus
08/03/2022 às 13:04Excelentissimos Senhores Desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Venho através com ´´data máxima vênia´´, deixar meu nome a disposição desse Respeitável Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte; exerço a advocacia desde o ano que iniciei a ´´Faculdade de Bacharelado em Direito em 1989´´, tendo trabalhado em setor publico e privado do Estado de Minas Gerais; tenho a formação de Técnico em Contabilidade; Exerço a Advocacia Generalista, mas especialmente em Direito Civil – Familia e Sucessões, Criminal e Previdenciário e demais áreas do Direito; tendo elaborado ´´matérias de assuntos jurídicos para a Rede Linkedin´´; sendo assim, deixou a disposição minha pessoa a este Tribunal; para sendo possível, existindo uma oportunidade de atuação na Advocacia desse Estado; tenho 52 anos, sou solteiro, tenho 1 filha, ja casada, resido com minha mãe que está com 84 anos; e no momento existindo tal vaga, tenho intenção de me transferir para outro estado, para ter uma segurança financeira economica, e desenvolvimento profissional;
Varginha, 8 de março de 2022
Cordialmente,
Sebastião Edino de Jesus
Advogado OAB/MG 80.811
Endereço Domiciliar e de Escritório: Rua Milton Costa, 253 – Bairro Vila Ipiranga, Varginha – mg, Cep 37004-125.
Watzap [35]988326520
Telefone [35]999408542
Endereço Eletrônico: sebastiaoedino@hotmail.com