
Em novo julgamento, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em votação unânime, deu provimentos a mandado de segurança impetrado pelo comunicador Bruno Giovanni contra decisão da 2ª Vara Federal do RN, que havia determinado a exclusão de duas publicações jornalísticas e um editorial do Blog do BG, além de postagens no Twitter e Instagram, que foram alvos de queixa-crime promovida pelo procurador Fernando Rocha de Andrade.
As publicações em questão teciam críticas aos posicionamentos do.procurador Fernando Rocha que, em meio à pandemia de COVID-19, teria frequentado uma academia de Crossfit, mesmo sendo o procurador um defensor da prática de isolamento social.
Apesar de ter efetuado público pedido de desculpa e reconhecido a “contradição de sua ida à academia”, Fernando Rocha afirmou ter sido vítima de cyberbullying e de discurso de ódio praticados pelo comunicador.
No julgamento do mandado de segurança, que teve a sustentação oral dos advogados Erick Pereira e Altair Rocha Filho, o Tribunal afirmou que, isoladamente, as postagens alvos da decisão da 2ª Vara não são suficientes para se concluir sobre quaisquer práticas delitivas, devendo prevalecer, portanto, a liberdade de expressão e de opinião
A defesa de BG é dos advogados André Castro e Erick Pereira.