| 8 dezembro, 2021 - 11:13

Maioria do STF valida liminar que suspendeu despejos na pandemia

 

O STF formou maioria no sentido de validar a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que estendeu até março de 2022 a suspensão de despejos e desocupações na pandemia. Até o momento, votaram sete ministros. O julgamento deve ser encerrado às 23h59 desta quarta-feira, 8. Na última quarta-feira, 1, Barroso estendeu até 31 de março de 2022 as regras que

O STF formou maioria no sentido de validar a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que estendeu até março de 2022 a suspensão de despejos e desocupações na pandemia. Até o momento, votaram sete ministros. O julgamento deve ser encerrado às 23h59 desta quarta-feira, 8.

Ilustrativa

Na última quarta-feira, 1, Barroso estendeu até 31 de março de 2022 as regras que suspendem os despejos e as desocupações por conta da pandemia da covid-19. Na decisão, o ministro também estabeleceu que a medida vale para imóveis tanto de áreas urbanas quanto de áreas rurais.

Para o relator, a medida é urgente, diante da existência de 123 mil famílias ameaçadas de despejo no país, além do agravamento severo das condições socioeconômicas, o que provoca risco de aumento do número de desabrigados.

A decisão liminar foi tomada no âmbito da ADPF 828, a pedido do PSOL e outras entidades da sociedade civil. Em junho, Barroso já havia concedido liminar para suspender por seis meses, até 3/12/21, ordens ou medidas de desocupação.

Depois disso, em outubro de 2021, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional (lei 14.216/21) suspendeu ordens de remoção e despejo até 31 de dezembro próximo, apenas para imóveis urbanos.

Diante da proximidade do fim da vigência da norma, o PSOL e outras entidades voltaram a acionar o Supremo, pedindo que as regras valessem por mais um ano e requerendo outras medidas. O ministro deferiu parcialmente a cautelar.

Barroso considerou que a crise sanitária ainda não foi plenamente superada, o que justifica a prorrogação da suspensão de despejos e desocupações por mais alguns meses. Por isso, determinou que os efeitos da lei em vigor sejam prorrogados até março. O ministro fez um apelo para que o próprio Congresso prorrogue a vigência, mas, desde já, estabeleceu que, caso isso não ocorra, a liminar estende o prazo.

“Com a chegada do mês de dezembro, constata-se que a pandemia ainda não chegou ao fim e o contexto internacional – notadamente com a nova onda na Europa e o surgimento de uma nova variante na África – recomenda especial cautela por parte das autoridades públicas.”

Na decisão, o ministro afirma: “Faço apelo ao legislador, a fim de que prorrogue a vigência do prazo de suspensão das ordens de desocupação e despejo por, no mínimo, mais três meses.”

Barroso também considerou que a lei do Congresso foi mais favorável às populações vulneráveis do que a liminar dada anteriormente. No entanto, para S. Exa., houve omissão em relação aos imóveis de áreas rurais.

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