| 7 dezembro, 2021 - 15:15

Instagram não pode remover fotos sensuais, decide Justiça

 

A Justiça de São Paulo determinou ao Facebook que reestabeleça a conta de uma modelo que foi excluída do Instagram pelo fato de comercializar fotos sensuais. F.M.F., que tinha 180 mil seguidores na rede social, foi banida da plataforma após ter diversas fotografias de biquíni removidas e a conta suspensa em cinco ocasiões, sempre sob a justificativa

A Justiça de São Paulo determinou ao Facebook que reestabeleça a conta de uma modelo que foi excluída do Instagram pelo fato de comercializar fotos sensuais.

F.M.F., que tinha 180 mil seguidores na rede social, foi banida da plataforma após ter diversas fotografias de biquíni removidas e a conta suspensa em cinco ocasiões, sempre sob a justificativa de ter violado as “diretrizes da comunidade”.

Além de publicar imagens sensuais, o perfil da jovem tinha um link para o site OnlyFans, uma rede criada em 2016 em que usuários podem vender conteúdo (fotos, vídeos e transmissões ao vivo) de diversos temas, inclusive erótico.

Ilustrativa

O Facebook disse à Justiça que a modelo “cometeu grave violação contratual ao veicular conteúdo relacionado a solicitações sexuais”. “As diretrizes da comunidade do Instagram proíbem a utilização do serviço para divulgação de qualquer tipo de material inapropriado ou ilícito, de modo que que não é permitida a oferta de serviços sexuais”. A defesa do Facebook é feita pelo escritório Tozzini Freire Advogados.

F.M.F. respondeu no processo que vende fotos na condição de modelo sensual, mas que não há qualquer solicitação de caráter sexual.
“Realmente a autora [do processo] chegou a postar algumas fotos de biquíni em seu perfil. Mas, ora, trata-se de expressão natural do brasileiro, que é apaixonado pelo verão e pela praia”, afirmaram à Justiça os advogados José Carlos Loureiro Júnior e Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho, que a representam. Na ação, eles pedem que a plataforma apresente a foto que teria descumprido a regra, o que não foi feito.

Na sentença em que deu razão à jovem, o juiz Sidney da Silva Braga afirmou que o Facebook não demonstrou que houve a postagem de conteúdo sexual.

“A comercialização de fotos sensuais não pode, de forma automática, ser equiparada a oferecimento de serviços sexuais ou a oferta de material pornográfico”, afirmou o magistrado. “A OnlyFans não é uma plataforma pornográfica. O fato de poder haver conteúdo pornográfico nessa plataforma não autoriza a generalização no sentido de que qualquer link para tal site é um link para site pornográfico.”

O juiz condenou o Facebook a reestabelecer a página, sob pena de ser multado em até R$ 30 mil.

A empresa, que afirmou à Justiça que a desativação não ocorreu de forma arbitrária, ainda pode recorrer da decisão.

UOL


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