| 6 dezembro, 2021 - 09:29

Digitalização de processos físicos deverá ocorrer até 30 de junho de 2022 no RN

 

Todos os processos judiciais físicos ativos em tramitação nas unidades do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte deverão ser digitalizados e incluídos no sistema do Processo Judicial Eletrônico (Pje) até o dia o dia 30 de junho de 2022. A determinação é da Portaria Conjunta nº 59/2021, que estabeleceu um calendário, a partir de

Ilustrativa

Todos os processos judiciais físicos ativos em tramitação nas unidades do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte deverão ser digitalizados e incluídos no sistema do Processo Judicial Eletrônico (Pje) até o dia o dia 30 de junho de 2022. A determinação é da Portaria Conjunta nº 59/2021, que estabeleceu um calendário, a partir de 10 de janeiro de 2022, para a coleta dos processos junto às unidades judiciárias e o período provável para o procedimento de digitalização e autuação desses feitos.

De acordo com dados do Grupo Estadual de Digitalização do TJRN, resta um acervo de 55 mil processos pendentes de digitalização. A meta estabelecida para alcançar o objetivo até junho do próximo ano é atingir uma média diária de 450 processos digitalizados a partir de janeiro.

Para isso, o Grupo conta com uma estrutura de 80 estagiários de nível médio e 16 estagiários de pós-graduação, além do apoio de 12 servidores terceirizados, atuando no Fórum Varella Barca, na Zona Norte de Natal.

No último dia 12 de novembro, o Tribunal de Justiça do RN assumiu o compromisso perante o CNJ de digitalizar todo o seu acervo físico até o dia 31 de dezembro de 2022, entre outros itens. A digitalização é uma das iniciativas necessárias para a adoção do Programa Justiça 4.0, o qual busca promover o acesso à Justiça e aperfeiçoar a prestação de serviços do Judiciário por meio da inovação e de soluções tecnológicas, elevando a qualidade de atuação da Justiça brasileira.

Segundo a Portaria Conjunta nº 59/2021, os processos judiciais físicos devem ser digitalizados e indexados em PDF, bem como protocolados no PJe com assinatura digital, observando a numeração e data de distribuição do seu registro processual originário, em sistema próprio.

O normativo traz ainda os procedimentos que deverão ser adotados pelas unidades para remeter os processos ao Grupo Estadual de Digitalização.


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: