| 2 dezembro, 2021 - 16:52

Informativo 719 do STJ, de 29 de novembro de 2021

 

Rodrigo Leite | @rodrigocrleite | Canal Pílulas Jurídicas | STF e STJ  https://t.me/pilulasjuridicasSTFSTJ REPETITIVOS – O reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferido através do Nível de Exposição Normalizado (NEN). Ausente tal informação, deverá ser adotado como critério

Rodrigo Leite | @rodrigocrleite | Canal Pílulas Jurídicas | STF e STJ  https://t.me/pilulasjuridicasSTFSTJ

REPETITIVOS

– O reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferido através do Nível de Exposição Normalizado (NEN). Ausente tal informação, deverá ser adotado como critério o nível máximo de ruído (pico de ruído), desde que perícia técnica judicial comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo na produção do bem ou na prestação do serviço – REsp 1.886.795/RS, Primeira Seção, julgado em 18/11/2021, Tema 1083

– O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercessem poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme art. 135, III do CTN – REsp 1.377.019/SP, Primeira Seção, julgado em 24/11/2021, Tema 962.

PRIMEIRA SEÇÃO

– É inviável a expulsão de estrangeiro visitante ou migrante do território nacional quando comprovado tratar-se de pai de criança brasileira que se encontre sob sua dependência socioafetiva – HC 666.247/DF, julgado em 10/11/2021.

PRIMEIRA TURMA

– É legítima a incidência do ISSQN nas prestações de serviços de reparos navais em embarcações de bandeira estrangeira em águas marítimas no território nacional – REsp 1.805.226/SP, julgado em 09/11/2021.

SEGUNDA TURMA

– A norma de edital que impede a participação de candidato em processo seletivo simplificado em razão de anterior rescisão de contrato por conveniência administrativa fere o princípio da razoabilidade – RMS 67.040/ES, julgado em 23/11/2021.

TERCEIRA TURMA

– Não é possível impor a provedores de aplicações de pesquisa na internet o ônus de instalar filtros ou criar mecanismos para eliminar de seu sistema a exibição de resultados de links contendo o documento supostamente ofensivo – REsp 1.593.249/RJ, julgado em 23/11/2021.

– Não se comunicam, na partilha decorrente de divórcio, os bens adquiridos por uma das partes antes do casamento, no período de namoro – REsp 1.841.128/MG, julgado em 23/11/2021.

– Não há previsão legal atribuindo aos provedores de aplicações que oferecem serviços de e-mail, o dever de armazenar as mensagens recebidas ou enviadas pelo usuário e que foram deletadas – REsp 1.885.201/SP, julgado em 23/11/2021.

– O provedor de aplicações que oferece serviços de e-mail não pode ser responsabilizado pelos danos materiais decorrentes da transferência de bitcoins realizada por hackerREsp 1.885.201/SP, julgado em 23/11/2021.

– À luz do novo Código de Processo Civil, não se aplica a tese firmada no julgamento do REsp 1.200.856/RS, porquanto o novo Diploma inovou na matéria, permitindo a execução provisória da multa cominatória mesmo antes da prolação de sentença de mérito – REsp 1.958.679/GO, julgado em 23/11/2021.

QUARTA TURMA

– É cabível o pedido de habilitação de crédito da Fazenda Pública na falência desde que suspensa a execução fiscal – REsp 1.872.153/SP, julgado em 09/11/2021.

QUINTA TURMA

– O ajuizamento de duas ações penais referentes aos mesmos fatos, uma na Justiça Comum Estadual e outra na Justiça Eleitoral, viola a garantia contra a dupla incriminação – REsp 1.847.488/SP, julgado em 20/04/2021.

– As qualificadoras de homicídio fundadas exclusivamente em depoimento indireto (Hearsay Testimony), violam o art. 155 do CPP, que deve ser aplicado aos veredictos condenatórios do Tribunal do Júri – REsp 1.916.733/MG, ulgado em 23/11/2021.

SEXTA TURMA

– No tribunal do júri é possível, mediante acordo entre as partes, estabelecer uma divisão de tempo para debates de acusação e defesa que melhor se ajuste às peculiaridades do caso – HC 703.912/RS, julgado em 23/11/2021.


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