O Tribunal de Justiça do RN prorrogou o funcionamento, até 30 de junho de 2022, das duas Turmas Recursais Temporárias em atuação junto aos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte. O objetivo é de buscar a celeridade que deve nortear a prestação jurisdicional nos processos de competência das Turmas Recursais. A prorrogação se deu por meio da Resolução nº 44/2021 e poderá ser estendida por ato da Presidência.
De acordo com o normativo, o percentual de 50% do acervo da Turma Recursal Permanente será distribuído equitativamente, por ato da Presidência, entre as duas Turmas Recursais Temporárias.
A Lei Complementar Estadual nº 643/2018 (Lei de Organização Judiciária) prevê a possibilidade da criação de Turmas Recursais de caráter temporário para garantir a celeridade e o razoável tempo de tramitação do processo.
A prorrogação considerou ainda que a instalação da 2ª Turma Recursal ocorrerá somente após o processo de remoção dos juízes de entrância final para a sua composição inicial.