| 30 novembro, 2021 - 13:46

TJRN prorroga funcionamento das Turmas Recursais Temporárias junto aos Juizados Especiais

 

O Tribunal de Justiça do RN prorrogou o funcionamento, até 30 de junho de 2022, das duas Turmas Recursais Temporárias em atuação junto aos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte. O objetivo é de buscar a celeridade que deve nortear a prestação jurisdicional nos processos de competência das Turmas Recursais. A prorrogação se deu

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O Tribunal de Justiça do RN prorrogou o funcionamento, até 30 de junho de 2022, das duas Turmas Recursais Temporárias em atuação junto aos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte. O objetivo é de buscar a celeridade que deve nortear a prestação jurisdicional nos processos de competência das Turmas Recursais. A prorrogação se deu por meio da Resolução nº 44/2021 e poderá ser estendida por ato da Presidência.

De acordo com o normativo, o percentual de 50% do acervo da Turma Recursal Permanente será distribuído equitativamente, por ato da Presidência, entre as duas Turmas Recursais Temporárias.

A Lei Complementar Estadual nº 643/2018 (Lei de Organização Judiciária) prevê a possibilidade da criação de Turmas Recursais de caráter temporário para garantir a celeridade e o razoável tempo de tramitação do processo.

A prorrogação considerou ainda que a instalação da 2ª Turma Recursal ocorrerá somente após o processo de remoção dos juízes de entrância final para a sua composição inicial.


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