| 30 novembro, 2021 - 09:27

Juiz manda a Gol pagar R$ 10 mil a passageiro que se sentiu abandonado no aeroporto

 

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba majorou para R$ 10 mil o valor da indenização, por danos morais, em desfavor da empresa Gol Linhas Aéreas, pelo atraso de voo por 24 horas decorrente de viagem internacional. A decisão foi tomada no julgamento da Apelação Cível nº 0836732-42.2015.815.2001, que teve a relatoria

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A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba majorou para R$ 10 mil o valor da indenização, por danos morais, em desfavor da empresa Gol Linhas Aéreas, pelo atraso de voo por 24 horas decorrente de viagem internacional. A decisão foi tomada no julgamento da Apelação Cível nº 0836732-42.2015.815.2001, que teve a relatoria do Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior.

Na Primeira Instância a indenização foi fixada em R$ 6 mil. A parte autora recorreu, alegando que o dano moral deve ser majorado em razão dos prejuízos que sofreu com o atraso do voo internacional, sobretudo pela ausência de assistência por parte da empresa. 

“In casu, lastreado nos referidos fatores e considerando os infortúnios suportados pela demandante em decorrência do considerável atraso no embarque, por 24 hs, os quais foram agravados pela falta de assistência da companhia aérea, reputo que o valor arbitrado pelo Juízo de origem a título de danos morais (R$ 6.000,00) merece ser majorado para R$ 10.000,00, levando em conta, inclusive, o caráter pedagógico da medida”, pontuou o relator.

Da decisão cabe recurso.

TJPB


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