| 29 novembro, 2021 - 17:00

STF libera concursos públicos a estados e municípios em recuperação fiscal

 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou estados e municípios em recuperação fiscal a realizarem concursos públicos para preencher cargos vagos e a excluírem do teto de gastos investimentos executados com recursos de fundos públicos especiais. A liminar suspende trechos da lei que proibiam a adoção dessas medidas pelos entes federativos que aderirem

ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou estados e municípios em recuperação fiscal a realizarem concursos públicos para preencher cargos vagos e a excluírem do teto de gastos investimentos executados com recursos de fundos públicos especiais.

Reprodução

A liminar suspende trechos da lei que proibiam a adoção dessas medidas pelos entes federativos que aderirem ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF) e ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF). A norma foi sancionada em janeiro pelo presidente Jair Bolsonaro.

Na decisão, Barroso afirma que vetar a reposição de cargos públicos vagos “gera risco à continuidade dos serviços públicos estaduais e municipais” fundamentais à sociedade. Segundo o relator, a proibição afronta a autonomia dos Estados e municípios e fere o princípio da proporcionalidade.

“Restaria muito pouco da autonomia de estados, do Distrito Federal e de municípios se não pudessem sequer admitir pessoal para manter seus quadros estáveis quando aderissem ao Regime de Recuperação Fiscal”, assinalou. Ele explicou que a decisão não permite a criação de novos cargos públicos, mas, sim, a nomeação de novos servidores para cargos vazios.

Em relação aos fundos especiais, o ministro disse que submetê-los ao teto “parece produzir um contrassenso”, pois não atinge o objetivo de contribuir ou de fomentar o equilíbrio fiscal. “Recursos públicos com destinação específica, que poderiam ser empregados na melhoria de serviços públicos essenciais à população, ficarão paralisados”, escreveu.

Barroso citou como exemplo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, cujo fundo especial arca com todos os gastos correntes do órgão e possui “vultosos recursos” para investimento na melhoria do Poder Judiciário. “Essa realidade se repete em outros fundos da mesma natureza, espalhados pelos três entes da Federação.”
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A ação foi ajuizada em julho pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). As entidades questionaram diversos dispositivos da lei, mas apenas esses dois foram derrubados pelo relator. A liminar será levada a referendo do plenário virtual entre 10 e 17 de dezembro.

Valor


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