O Tribunal Superior Eleitoral começou a julgar, na terça-feira (23/11), se o fato de um advogado ter sido preso em flagrante em uma blitz de trânsito por dirigir sob o efeito de álcool afasta a idoneidade moral exigida pela Constituição Federal para que possa integrar um Tribunal Regional Eleitoral na vaga destinada aos juristas.
O caso trata de Sebastião Monteiro da Costa Junior, que integrou o TRE do Mato Grosso no biênio entre 2019 e 2021 e, agora, consta novamente na lista tríplice, com possibilidades de ser reconduzido ao cargo para mais um biênio.
Ele fez sua última sessão na corte em 11 de junho de 2021. Em 20 de agosto, foi preso em flagrante pela Polícia Militar em blitz de trânsito em Cuiabá (MT), por dirigir embriagado, conduta tipificada no artigo 306, parágrafo 1º, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro.
O advogado foi liberado após pagar fiança no valor de um salário mínimo. Ao ser abordado, tinha hálito alcóolico, atitude sonolenta, olhos avermelhados e dificuldade na fala. A notícia do ocorrido levou à impugnação do nome.
Os critérios que devem ser cumpridos pelo candidato à vaga em TRE são determinados pela Resolução 23.517/2017 do TSE. Ele precisa estar inscritos na OAB do estado em que concorre, exercer a advocacia há pelo menos 10 anos, consecutivos ou não, possuir notável saber jurídico e idoneidade moral ilibada.
O assunto gerou divergência no TSE, e o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Conjur