A Justiça Federal do Rio Grande do Norte indeferiu pedido do Ministério Público Federal para que inadimplentes pudessem votar na eleição para diretoria da OAB/RN, que ocorre nesta sexta-feira (19). A decisão impede que aproximadamente 53,19% dos advogados do estado votem no pleito.
Na ação, o Ministério Público Federal argumenta que “a própria natureza da OAB, entidade que claramente põe-se para muito além de mera entidade de classe, assumindo verdadeiro protagonismo na defesa de valores democráticos, o direito de votar do advogado revela-se como extensão do exercício de verdadeira cidadania, donde não poder ser obstacularizado por questões de natureza patrimonial, sob pena de configuração do intolerável voto censitário”. O MPF também informou que havia decisões anteriores que corroboravam com o pedido. A Justiça, porém, não acatou a decisão.
O juiz Janilson Bezerra de Siqueira afirmou que, de fato, o Superior Tribunal de Justiça tem manifestado entendimento no sentido de que é legítima a vinculação da participação no processo eleitoral ao adimplemento das anuidades da OAB, reproduzindo argumento de que “privar uma entidade de sua fonte principal de recursos é o mesmo que negar o seu direito de sobrevivência, o que implica em lesão à economia pública, entendida a OAB como órgão público nesse sentido”.
Com a decisão, 6.348 advogados estão impedidos de votar no pleito.
Confira íntegra da decisão aqui.