| 16 novembro, 2021 - 12:48

Retomada: portaria disciplina atendimento presencial no Complexo Judiciário de Potilândia

 

A Coordenação dos Juizados Especiais do RN publicou portaria para disciplinar a retomada das atividades presenciais no prédio do Complexo Judiciário, em Potilândia, a partir desta terça-feira (16/11). O atendimento ao público externo ocorrerá das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira. Haverá controle de entrada, para garantir o acesso de no máximo 50% do

A Coordenação dos Juizados Especiais do RN publicou portaria para disciplinar a retomada das atividades presenciais no prédio do Complexo Judiciário, em Potilândia, a partir desta terça-feira (16/11). O atendimento ao público externo ocorrerá das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira. Haverá controle de entrada, para garantir o acesso de no máximo 50% do público externo circulando no prédio, número que corresponde a 375 pessoas.
 

Reprodução


O acesso central do Complexo Judiciário será destinado ao público externo. Já o acesso à esquerda do prédio será destinado aos servidores, estagiários, magistrados, funcionários terceirizados, promotores de Justiça e defensores públicos. Por fim, o acesso por trás do Complexo será exclusivo para servidores e magistrados.
 


Inicialmente, as unidades deverão funcionar com percentual de 50% do total de integrantes nas respectivas unidades, desde que observado o distanciamento mínimo e todas as regras sanitárias, de modo a conciliar a preservação da saúde e a produtividade institucional.
 

Atendimento

A Coordenação dos Juizados Especiais observa que o retorno gradual das atividades presenciais não exclui a regra geral de atendimento não presencial no âmbito do Complexo Judiciário, em razão das peculiaridades inerentes do prédio, devendo ser utilizado, em regra, os canais de atendimento remoto estabelecidos e divulgados através do link Canais de Atendimento:

(https://www.tjrn.jus.br/produtividade-efuncionamento/canais-de-atendimento).
 

O Setor de Ajuizamento de Ações Cíveis somente atenderá ao público de forma presencial com até 50% de sua capacidade, mediante prévio agendamento, dentro do horário de atendimento ao público, priorizando-se o atendimento remoto.


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