| 16 novembro, 2021 - 09:26

MPT erra em vínculo trabalhista para motorista da Uber

 

Causou grande repercussão a notícia de que o Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com ação civil pública contra a Uber, requerendo a condenação desta à assinatura da CTPS dos motoristas parceiros. Embora a ação tenha sido distribuída em 8 de novembro de 2021, sua origem data de abril de 2016, quando a então recém-fundada Associação

Causou grande repercussão a notícia de que o Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com ação civil pública contra a Uber, requerendo a condenação desta à assinatura da CTPS dos motoristas parceiros.

Embora a ação tenha sido distribuída em 8 de novembro de 2021, sua origem data de abril de 2016, quando a então recém-fundada Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (criada em março daquele ano), promoveu denúncia do descumprimento da reclamação trabalhista perante o referido órgão.

Reprodução

O presidente da associação declarou em depoimento que havia prestado serviço para a Uber entre outubro de 2015 e maio de 2016.

Seguiu-se o curso investigatório com coleta de depoimentos de ex-parceiros, ex-empregados e representante da Uber, de documentos e fiscalização pelo Ministério do Trabalho.

Foi anexado ao inquérito civil um relatório “conclusivo” do próprio MPT (órgão investigador) elaborado pelo Grupo de Estudos “GE Uber”, no sentido de que “as novas relações que vêm ocorrendo através das empresas de intermediação por aplicativos, apesar de peculiares, atraem a plena aplicabilidade das normas de proteção ao trabalho subordinado, autorizando o reconhecimento de vínculos empregatícios entre os trabalhadores e as empresas intermediadoras”.

Novos documentos, depoimentos e diligências foram realizadas, até a distribuição da ação civil pública.

Em sua longa petição inicial, o MPT tece considerações iniciais sobre a quebra do monopólio, ou melhor, da reserva de mercado dos taxistas pelas empresas de aplicativo de serviço de transporte. Complementa informando que tais empresas não aceitam concorrer em igualdade de condições e a se submeterem a qualquer regulação de mercado.

Sustenta que as licenças concedidas a motoristas de táxi serviram historicamente a um fim: os passageiros não conheciam os motoristas, mas se supunha que poderiam confiar nos que detivessem a autorização estatal, pois esses, hipoteticamente, reuniriam os requisitos para adequada prestação de serviço.

Nesse aspecto, no entanto, a narrativa do órgão traduz o que seria a presença da pessoalidade no serviço de táxi.

A narrativa criada pelo MPT, em torno dos documentos e depoimentos, está fundamentada na presença dos elementos caracterizadores da relação de emprego.


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