| 15 novembro, 2021 - 08:23

Reforma trabalhista, 4 anos, ainda tem pontas soltas a serem julgadas pelo STF

 

A Lei 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista, completou quatro anos de vigência na quinta-feira (11/11). As alterações promovidas na CLT geraram polêmicas e contestações no universo jurídico. Muitas delas foram logo de início levadas ao Supremo Tribunal Federal. Algumas foram até mesmo derrubadas pela corte. Porém, o STF ainda acumula ações sem julgamento sobre diversos pontos

Lei 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista, completou quatro anos de vigência na quinta-feira (11/11). As alterações promovidas na CLT geraram polêmicas e contestações no universo jurídico. Muitas delas foram logo de início levadas ao Supremo Tribunal Federal. Algumas foram até mesmo derrubadas pela corte. Porém, o STF ainda acumula ações sem julgamento sobre diversos pontos da reforma.

Reforma trabalhista completou 4 anos de vigência na última quintaPortal Brasil/Divulgação

Para Ricardo Calcini — professor de Direito do Trabalho da Pós-Graduação da FMU e colunista da ConJur —, merece especial atenção o julgamento sobre o “tabelamento” da indenização por danos morais. “Como os pleitos indenizatórios, nas ações trabalhistas, são muito frequentes, penso que o STF poderia dar prioridade à conclusão de tal julgamento, ao invés de iniciar outros que nem sequer estão em pauta”, indica ele.

O caso começou a ser julgado no final de outubro, mas foi interrompido por pedido de vista do ministro Nunes Marques. A discussão envolve dispositivos da reforma trabalhista que criam um tabelamento para pagamento de indenizações por danos morais — conforme sua natureza leve, média, grave ou gravíssima — e ainda fixam um teto. De acordo com a norma, as reparações devem se basear no último salário contratual do empregado, com limite de 50 vezes desse valor.

O ministro Gilmar Mendes, relator das ações diretas de inconstitucionalidade, já votou pela possibilidade de juízes concederem indenizações acima do teto. Para ele, o tabelamento seria um critério para proferir a decisão, mas não excluiria a discricionariedade do magistrado.

Um ano atrás, quando a reforma completava três anos, Calcini já destacava a importância deste julgamento e indicava que a lógica do tabelamento não existe em nenhum ramo do Direito.

Outro tema deve começar a ser analisado ainda nesta semana. Estão previstas para serem julgadas na próxima quarta-feira (17/11) as ações sobre a constitucionalidade do trabalho intermitente — modalidade instituída pela reforma que permite a alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade. O julgamento havia sido suspenso em dezembro do último ano, por pedido de vista da ministra Rosa Weber.

Lei criou tabelamento para indenizações por danos morais na Justiça do TrabalhoReprodução

Até o momento, três ministros já votaram. O relator, Edson Fachin, considerou que os contratos intermitentes poderiam gerar insegurança jurídica, e por isso votou pela inconstitucionalidade dos dispositivos da reforma. Já os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes divergiram, pois entenderam que a modalidade traz oportunidades e benefícios para empregadores e empregados.

Conjur


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