| 11 novembro, 2021 - 12:57

MPT-RN exigirá comprovante de vacinação contra covid-19 para acesso ao órgão

 

A partir desta sexta-feira (12), o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) passará a exigir comprovante de vacinação de ao menos uma dose contra a covid-19 para entrada em todas as unidades. A medida vale para a sede, em Natal, e para as Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Caicó e

A partir desta sexta-feira (12), o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) passará a exigir comprovante de vacinação de ao menos uma dose contra a covid-19 para entrada em todas as unidades. A medida vale para a sede, em Natal, e para as Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Caicó e Mossoró. Não será permitido o ingresso, nas unidades do MPT-RN, de pessoas que não estiverem fazendo uso de máscara de proteção de maneira adequada, que estiverem com sintomas de doenças respiratórias e que não apresentem a comprovação de vacinação exigida.

A vacinação a ser comprovada corresponde a pelo menos uma dose e deverá ficar registrada no primeiro ingresso, ficando dispensada a exigência nos próximos. Se o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes no local da unidade já exigir a segunda dose ou dose complementar, o ingresso somente será permitido com a comprovação da vacinação completa.

A comprovação poderá ser feita mediante cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica. Também poderá ser apresentado um certificado de vacina digital, disponível na plataforma Conecte SUS, do Sistema Único de Saúde, ou RN Mais Vacina, do Governo do RN.

Caso não possua o documento em mãos, o visitante poderá fazer autodeclaração confirmatória de vacinação, comprometendo-se a apresentar o documento comprobatório de imunização no prazo de cinco dias, a contar do comparecimento ao MPT-RN, sob pena de representação por crime de falsidade ideológica. Só será permitida a entrada, no MPT-RN, de pessoas com contraindicação da vacina contra a covid-19, se houver apresentação de relatório médico justificando o óbice à imunização.

Embora vacinadas, as pessoas que acessarem as unidades do MPT-RN deverão seguir os protocolos sanitários, com uso de máscaras e higienização das mãos. Essas medidas são necessárias para a segurança do público atendido pelo órgão e de todos os seus servidores, estagiários, terceirizados e demais integrantes.

Em Natal, o atendimento presencial ao público permanece ocorrendo no período das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira. Nas procuradorias nos municípios de Mossoró e Caicó, o horário de atendimento ao público será de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

A fiscalização do cumprimento das medidas de prevenção ao contágio pela covid-19, nas dependências das unidades do MPT-RN, caberá, primordialmente, à Secretaria Regional de Segurança Institucional (SRSI).

O regramento está previsto na Portaria nº 143/2021, que trata da segunda etapa da retomada gradual das atividades presenciais no MPT-RN, no contexto da pandemia de covid-19.


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