A juíza Ada Maria Galvão, da 4ª Vara Criminal, reformou a decisão do caso do ex-coordenador de estatísticas da Secretaria de Segurança, Ivênio Hermes, reduzindo o valor da fiança de 40 salários mínimos para 10, conforme pedido do Ministério Público pelo delito ter sido configurado como ameaça e disparos de arma de fogo. O valor já foi pago à Justiça e será expedido o alvará de soltura.
Na decisão, a juíza ressalta que “no entanto, apesar de não ser o requerente hipossuficiente como alega, não restou demonstrado nos autos que com os seus rendimentos mensais, tenha condições de recolher o valor da fiança arbitrada sem prejuízo do seu sustento e de sua família, daí porque, em consonância com o parecer ministerial, entendo razoável a redução desta para o patamar mínimo previsto no inciso II do art. 325 do CPP, ou seja, para o valor equivalente a 10 (dez) salários mínimos”.
Por fim, sentenciou: “Diante do exposto, acolho, parcialmente, o recurso interposto, para reformar a decisão atacada, REDUZINDO a fiança arbitrada para o flagranteado IVÊNIO DO ESPÍRITO SANTO HERMES
JUNIOR, para o valor equivalente a 10 (dez) salários mínimos, o que faço com fulcro nos artigos 325, II e
art. 325, § 1º, inciso II, ambos do Código de Processo Penal, mantendo-se as demais medidas cautelares
que lhes foram impostas pelo MM. Juiz que presidiu a audiência de custódia”.
Confira decisão