O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou que procuradores que atuaram na Operação Lava Jato devolvam os recursos de diárias e viagens que receberam quando trabalhavam na força-tarefa que investigou desvios na Petrobras.
O ministro Bruno Dantas, relator da tomada de contas especial, concluiu que houve prejuízo ao erário e violação ao princípio da impessoalidade, com a adoção de um modelo “benéfico e rentável” aos integrantes da força-tarefa.
Cinco procuradores devem ser citados para que devolvam o dinheiro.
Fazem parte da lista Antonio Carlos Welter, que recebeu R$ 506 mil em diárias e R$ 186 mil em passagens, Carlos Fernando dos Santos Lima, que recebeu R$ 361 mil em diárias e R$ 88 mil em passagens, Diogo Castor de Mattos, com R$ 387 mil em diárias, Januário Paludo, com R$ 391 mil em diárias e R$ 87 mil em passagens, e Orlando Martello Junior, que recebeu R$ 461 mil em diárias e R$ 90 mil em passagens.
O ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que comandava o Ministério Público Federal na época da Lava Jato, também será citado para devolver recursos solidariamente.
Já Deltan Dallagnol, que coordenava a força-tarefa de Curitiba, será citado para devolver solidariamente recursos aos cofres públicos por ter supostamente idealizado o modelo de trabalho do grupo de procuradores da operação.
Se condenados de forma definitiva, os procuradores e ex-procuradores ficarão inelegíveis o que pode atrapalhar os planos de Dallagnol e de Janot, que já estariam conversando com o partido Podemos para participar das próximas eleições.

Na semana passada, Dallagnol anunciou que estava deixando o MPF para fazer “mais” e “melhor” e evitar o “desmonte do combate à corrupção que está acontecendo”.
Os procuradores citados ainda podem apresentar defesa para tentar evitar o ressarcimento.
A investigação do TCU foi aberta depois de representação do subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Furtado, e de parlamentares que questionavam os gastos com diárias e passagens da Operação Lava Jato.
O TCU concluiu que o modelo de funcionamento adotado pela força-tarefa, em que os procuradores não foram removidos para Curitiba, passando a morar na cidade, e por isso recebiam diárias e gastavam passagens todas as vezes em que se deslocavam para a capital paranaense, “não representou o menor custo possível para a sociedade brasileira”.
Ao mesmo tempo, segue o subprocurador-geral, “resultou em interessante rendimento extra em favor dos beneficiários, a par dos elevados valores das diárias percebidas”.
Ao acatar os argumentos, o ministro Bruno Dantas afirmou que o modelo de funcionamento da força-tarefa, com o deslocamento constante de procuradores para Curitiba, “não representou o menor custo possível para a sociedade brasileira. Ao contrário, garantia aos procuradores participantes o auferimento de vultosas somas a título de diárias, sem que tenham sido minimamente analisadas alternativas mais interessantes sob a perspectiva do Estado”.
“O modelo ora impugnado envolveu a escolha de procuradores e o pagamento reiterado e ilimitado de diárias e passagens àqueles que, porventura, não residiam em Curitiba. Esse modelo viabilizou uma indústria de pagamento de diárias e passagens a certos procuradores escolhidos a dedo, o que é absolutamente incompatível com as regras que disciplinam o serviço público brasileiro”, escreveu ele na decisão.
Folhapress