| 9 novembro, 2021 - 17:36

Eleições OAB: Comissão impõe regras para evitar fraudes em cotas raciais

 

Nesta segunda-feira, 9, a Comissão Eleitoral da OAB se reuniu para analisar uma consulta a respeito dos critérios de fiscalização do importantíssimo sistema de cotas nas eleições das seccionais, que ocorrerão a partir da semana que vem. Conforme o voto do relator, Airton Martins Molina, ficou decidido que sempre que houver uma impugnação à autodeclaração,

Ilustrativa

Nesta segunda-feira, 9, a Comissão Eleitoral da OAB se reuniu para analisar uma consulta a respeito dos critérios de fiscalização do importantíssimo sistema de cotas nas eleições das seccionais, que ocorrerão a partir da semana que vem. Conforme o voto do relator, Airton Martins Molina, ficou decidido que sempre que houver uma impugnação à autodeclaração, as comissões seccionais devem analisar os registros tendo por base o fator fenótipo, ou seja, não basta o candidato alegar que é descendente de negro se não apresentar as características negras. Ou seja, a cota não é para descendentes de negros, e sim para negros.

Na sessão, o presidente da Comissão Eleitoral Nacional, Marcelo Fontes, foi enfático: “não tem pena maior do que a exposição de quem queira tirar um benefício em cima do sofrimento alheio”.

Comissões seccionais devem analisar os registros de autodeclaração tendo por base o fator fenótipo.(Imagem: Freepik)
Consulta

A consulente afirmou que o provimento 146/11, em seu artigo 7º, não deixou claro os critérios adotados para fins de preenchimento das cotas, isso porque limita-se a aduzir pela autodeclaração de candidatos como negros, ou seja, pretos ou pardos, ou com definição análoga (critérios subsidiários de heteroidentificação).

Ainda segundo ela, essa previsão se mostra genérica e, facilmente deturpável pela ausência de adoção de critérios mais objetivos, ficando à mercê da conveniência de interesses pessoais de integrantes que, intencionando êxito eleitoral, convenientemente se declarem como cotistas, especialmente, como pardos.

Em seu voto, o relator Airton Martins Molina ponderou que o tema é bastante complexo e que qualquer política de cotas exige uma coerência com os fundamentos jurídicos do direito antidiscriminatório e atenção às demandas do movimento negro.

Segundo o relator, o alto índice de fraudes no início da implementação de ações afirmativas fez com que os movimentos se mobilizassem na defesa de dois mecanismos de controle: as bancas de heteroidentificação e a autodeclaração perante a comissão do concurso ou, no presente caso, da Comissão Eleitoral.

“Sempre que houver uma impugnação à autodeclaração, a Comissão Eleitoral deve resolvê-la com a transparência nos registros e a existência de uma banca de heteroidentificação que atue no controle de possíveis fraudes e irregularidades, tal qual já fez a Comissão Eleitoral da Seccional do Distrito Federal, será o caminho.”

Respondendo a consulente, Airton afirmou que para as eleições deste ano não existem outros critérios a serem adotados em termos de fiscalização ou para fins de sustentar decisões sobre eventuais impugnações, senão análise transparente a serem realizadas pelas comissões seccionais, dos registros de autodeclaração, com as informações que dispuserem, porém sempre tendo por base o fator fenótipo.

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