| 5 novembro, 2021 - 15:47

Município é obrigado a custear tratamento para criança com espectro do autismo

 

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conseguiu reverter uma decisão em 2º grau e garantiu um tratamento terapêutico para criança com espectro do autismo. A decisão determina que o Município de Natal forneça o tratamento através do método ABA como descrito na prescrição feita pelo médico responsável por acompanhar a

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conseguiu reverter uma decisão em 2º grau e garantiu um tratamento terapêutico para criança com espectro do autismo. A decisão determina que o Município de Natal forneça o tratamento através do método ABA como descrito na prescrição feita pelo médico responsável por acompanhar a criança.

Na decisão inicial, a Justiça havia determinado que o município fornecesse ao requerente “acompanhamento com psiquiatra infantil ou neurologista infantil, psicólogo, terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo, sem, contudo, que haja a necessidade de observância quanto à metodologia ABA”. No recurso, no entanto, a defensora pública responsável pela ação, Fabrícia Gaudêncio, defendeu que “a Análise Aplicada do Comportamento – ABA (com seus subtipos) é método reconhecido e referenciado pelo próprio Ministério da Saúde em cartilha intitulada ‘Linha de Cuidado Para a Atenção Infantil às Pessoas Com Transtorno do Espectro Autista e Suas Famílias no SUS’, bem como na Portaria n. 324, de 31 de março de 2016”.

Reprodução

A defensora pública argumentou ainda que a terapia pelo método ABA possui expressa previsão no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para tratamento de Transtorno do Espectro do Autismo do SUS. As informações tiveram também como respaldo o fato de o médico assistente que acompanha a criança ter assinado prescrição para o tratamento específico.

“Não se mostra coerente o Judiciário em diversas oportunidades obrigar planos privados de assistência à saúde, que ressalte-se, possui natureza suplementar, a cobrir o tratamento em questão quando prescrito por médico assistente, e isentar o poder público, que possui obrigação ampla e irrestrita do acesso à saúde, por existirem outros meios de tratamento”, registrou em sua decisão o desembargador Expedito Ferreira


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