O juiz Tiago Câmara, da Comarca de Nísia Floresta determinou em despacho que o Estado cumpra a decisão judicial em obrigação de fazer no sentido de construir poços emergenciais antes de realizar a captação d’água na Lagoa do Bonfim, bem como a implantação de um efetivo sistema de monitoramento, que garanta que quando o nível da Lagoa atingir a cota 39, sejam tais poços imediatamente acionados. Em caso de descumprimento, foi arbitrada multa pecuniária diária de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Ainda segundo o magistrado, “nessa esteira, observou-se que o principal referencial a ser verificado é o respeito ao limite da “cota 39″, isto é, o nível de rebaixamento da Lagoa do Bonfim, com a execução da Adutora Agreste/Trairi/Potengi, não deve exceder 4m (quatro metros). A partir deste limite, os poços emergenciais devem ser acionados para não comprometer o ecossistema da Lagoa do Bonfim. Para tanto, ainda foi definida a obrigação de implantação de um efetivo sistema de monitoramento, que garanta que quando o nível da Lagoa atingir a cota 39, sejam tais poços imediatamente acionados”.
Confira decisão