| 25 outubro, 2021 - 16:33

Informativo 1.034 do STF (de 22 de outubro de 2021)

 

Rodrigo Leite | @rodrigocrleite | Canal Pílulas Jurídicas | STF e STJ https://t.me/pilulasjuridicasSTFSTJ PLENÁRIO – As ações de controle concentrado de constitucionalidade não podem ser utilizadas como sucedâneo das vias processuais ordinárias – ADPF 686/DF, julgada em 18/10/2021. – É incompatível com a Constituição Federal ato normativo que, ao dispor sobre a comercialização de medicamentos

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Rodrigo Leite | @rodrigocrleite | Canal Pílulas Jurídicas | STF e STJ https://t.me/pilulasjuridicasSTFSTJ

PLENÁRIO

– As ações de controle concentrado de constitucionalidade não podem ser utilizadas como sucedâneo das vias processuais ordinárias – ADPF 686/DF, julgada em 18/10/2021.

É incompatível com a Constituição Federal ato normativo que, ao dispor sobre a comercialização de medicamentos anorexígenos, dispense o respectivo registro sanitário e as demais ações de vigilância sanitária – ADI 5779/DF, julgada em 18/10/2021.

– É inconstitucional norma estadual que tenha criado impositividade da lei orçamentária antes do advento das Emendas Constitucionais (ECs) 86/2015 e 100/2019 – ADI 5274/DF, julgada em 18/10/2021.

– A ausência de estudo atuarial específico e prévio à edição de lei que aumente a contribuição previdenciária dos servidores públicos não implica vício de inconstitucionalidade, mas mera irregularidade que pode ser sanada pela demonstração do déficit financeiro ou atuarial que justificava a medida. A majoração da alíquota da contribuição previdenciária do servidor público para 13,25% não afronta os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco – ARE 875958/GO, Tema 933, julgado em 18/10/2021.


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