| 23 outubro, 2021 - 12:01

TRE-RN prioriza serviços on-line; saiba como solicitar

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) permanece prioritariamente com o atendimento remoto à população, devido à pandemia do novo Coronavírus. Os serviços on-line podem ser solicitados por meio doSistema Título Net, que foi desenvolvido para que as pessoas possam requerer atendimento sem sair de casa. A coleta biométrica continua suspensa, seguindo orientação

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) permanece prioritariamente com o atendimento remoto à população, devido à pandemia do novo Coronavírus. Os serviços on-line podem ser solicitados por meio doSistema Título Net, que foi desenvolvido para que as pessoas possam requerer atendimento sem sair de casa. A coleta biométrica continua suspensa, seguindo orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A partir desta segunda-feira (25), o atendimento presencial será retomado de maneira gradual, conforme disponibilidade de cada Zona Eleitoral, considerando o número de servidores em trabalho presencial e de máquinas disponíveis. Apesar do retorno, o TRE-RN recomenda a utilização dos serviços on-line, por meio doTítulo Net, minimizando assim os riscos de contágio do novo Coronavírus.

Título Net

Na ferramenta Título Net, os serviços disponíveis são a solicitação da primeira via do Título (alistamento eleitoral), mudança de domicílio (transferência), alteração de dados pessoais, alteração do local de votação e revisão para a regularização de inscrição cancelada. Outros serviços podem ser requeridos através dos e-mails das Zonas Eleitorais.

Passo a passo de como fazer seu atendimento remoto

Contatos das Zonas Eleitorais

Para solicitar o atendimento no Título Net, é necessário ter fotos dos seguintes documentos:

  • Documento oficial de identificação com foto (frente e verso);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (se houver débito);
  • Comprovante de quitação do serviço militar (para o alistamento eleitoral), se o requerente for do sexo masculino – exigência a partir de 18 anos até 31 de dezembro do ano que completar 45 anos.

Também é preciso fazer uma “selfie” segurando, ao lado do rosto, o documento oficial de identificação, com o lado que contém a foto voltado para a câmera. As imagens devem estar totalmente legíveis, com tamanho máximo de 10 MB e nos formatos PNG, PDF ou JPG.

Após o preenchimento da solicitação no Título Net, é gerado um protocolo de atendimento para acompanhamento. Na sequência, os dados são enviados automaticamente para a Zona Eleitoral correspondente e, após a verificação da equipe do cartório, se for necessário algum ajuste nos dados, o cartório eleitoral entrará em contato por e-mail ou WhatsApp para a complementação. A Justiça Eleitoral do RN reforça a importância do preenchimento correto das informações solicitadas para agilizar o processo.

Acompanhe aqui sua solicitação

Atendimento presencial

Os atendimentos presenciais em Natal serão realizados apenas nos postos de atendimento nas Centrais do Cidadão, devido a serviços estruturais nas instalações do Fórum Eleitoral da Capital, em horários conforme a lista abaixo:

  • Central do Cidadão Via Direta – 9h às 18h;
  • Posto de Atendimento Praça André de Albuquerque – 8h às 14h;
  • Central do Cidadão Zona Norte – 9h às 18h.

Para informações sobre as características e capacidade de atendimento, a população deverá entrar em contato com a Zona Eleitoral correspondente.

Contatos das Zonas Eleitorais

Ilustrativa

É importante destacar que quem já realizou a solicitação por meio do Título Net não precisa comparecer ao cartório eleitoral, pois a coleta biométrica permanece suspensa. Basta acompanhar o pedido noportal do TRE-RN.

2ª via do Título de Eleitor

A emissão de 2ª via do Título segue suspensa, podendo o eleitor obter a via digital através do appe-Título, que pode ser obtido gratuitamente nas lojas virtuaisPlay Store (para aparelhos com o sistema Android) eApple Store(para aparelhos com o sistema iOS), conforme Resolução TSE nº 23.537/2017.


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