| 21 outubro, 2021 - 14:07

AMARELINHOS: Justiça aumenta multa e aciona MP para investigar interesse eleitoral para não ter concurso na STTU há quase 20 anos

 

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 60ª Promotoria de Justiça de Natal, obteve mais uma decisão favorável da Justiça Estadual na ação de execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em março de 2003 entre o MPRN, a Prefeitura de Natal, a Secretaria de Trânsito e Transporte

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 60ª Promotoria de Justiça de Natal, obteve mais uma decisão favorável da Justiça Estadual na ação de execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em março de 2003 entre o MPRN, a Prefeitura de Natal, a Secretaria de Trânsito e Transporte Urbano e a Procuradoria-Geral do Município  para realização de concurso público para o cargo de agente de mobilidade urbana (conhecidos como amarelinhos) e retorno dos servidores que foram investidos nesse cargo sem concurso público aos cargos e empregos de origem.

Reprodução

Na decisão o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal determina o cumprimento da sentença, a majoração da multa pessoal ao agente público encarregado do cumprimento da decisão para R$ 150 mil e a expedição de ofício à Procuradoria Regional Eleitoral para apurar eventual interesse político do agente público em manter pessoas não concursadas em cargos públicos, para obtenção de votos.

Ainda na Decisão Judicial o Juiz de Direito relata o descaso que vem ocorrendo na matéria: “Tenho 20 (vinte) anos de exercício de magistrado no Juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública de Natal e, desde 2002, que busco uma solução para essa demanda, pois, em 2000, foi editada uma Lei Municipal, de número 5.186, que buscou afastar o concurso público para provimento do cargo de agente de trânsito. Todas essas questões já foram resolvidas, e com trânsito em julgado”.

“Sabe-se que é dever das partes o cumprimento das decisões judiciais, sem embaraços à efetivação de provimentos judiciais, especialmente àquelas com trânsito em julgado e, para sua efetividade, deve o julgador , sem prejuízo das sanções que resultem no efetivo cumprimento da obrigação (criminais, civis e processuais) aplicar multa, igualmente, ao responsável que despreza o concurso público para nomeação de cargos, com interesses políticos (caso dos autos) pois, tal omissão constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição”, complementou julgador.

Relembre o caso

A decisão foi produzida nos autos do Cumprimento de Sentença n. 0800522-76.2011.8.20.0001, referente à Ação de Execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) promovida pelo MPRN para realização de concurso público para o cargo de agente de mobilidade urbana (“amarelinhos”) e retorno dos servidores que foram investidos nesse cargo sem concurso público aos cargos e empregos de origem.

Em decisão de julho do ano passado, o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal acatou os pedidos do MPRN e determinou que servidores que ocupam cargos de agente de mobilidade urbana sem prévio concurso público em Natal retornassem imediatamente aos cargos de origem no Município. Ainda foi determinada a intimação das seguintes autoridades para o cumprimento da decisão: Prefeito Municipal, Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e o Procurador Geral do Município.

Na decisão de 2020, a Justiça também determinou que a Prefeitura de Natal, em até 90 dias, concluísse o processo administrativo para realização de concurso público para contratação de agentes de mobilidade urbana, o que não ocorreu.

decisão datada de 19/10/2021 determina o cumprimento da sentença, a majoração da multa pessoal ao agente público encarregado do cumprimento da decisão para R$ 150.000,00 e a expedição de ofício à Procuradoria Regional Eleitoral para apurar eventual interesse político do agente público em manter pessoas não concursadas em cargos públicos, para obtenção de votos.


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