O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplica três vezes menos punições aos seus servidores (que são quase 13 mil) do que a Polícia Federal, por exemplo, que tem cerca de mil integrantes a menos. A falta de rigor do órgão fica ainda mais evidente quando analisada a partir dos tipos de sanções.
Neste ano, sob o comando do corregedor-geral Rinaldo Reis, o Conselho abriu 17 PADs e, até esta quinta-feira (14/10), apenas três processos foram julgados, com uma absolvição e dois arquivamentos monocráticos. Não é muita coisa.
Desde 2005, apenas 20 promotores e procuradores foram demitidos. O número representa exatamente a média anual de demissões da PF. Somente entre 2010 e 2017, a Polícia Federal demitiu 162 servidores.
No caso da OAB, por exemplo, os TEDs (Tribunais de Ética e Disciplina) das seccionais também são mais rigorosos, em números absolutos, com os colegas faltosos.
Nos últimos três anos, o TED da OAB-SP recebeu mais de 23 mil representações, e 3.157 advogados foram punidos, sendo 111 excluídos da profissão, 1.931 suspensos e 504 censurados. A advocacia paulista é composta por cerca de 350 mil profissionais.
A “pegada disciplinar” do CNMP só tem equivalência no “ranking das corporações” ligadas à lei com o Poder Judiciário. Desde 2006 até julho deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou 126 sanções, contra 138 do MP em processos administrativos disciplinares (PADs). Há cerca de 5.000 juízes a mais do que membros do Ministério Público no Brasil.
Conjur