| 30 setembro, 2021 - 11:15

Julgamento que pode cassar mandato de vereador de São José de Campestre tem acusação de suposta fraude na instrução processual

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, conclui hoje um julgamento intrigante. Trata-se do Recurso Contra Expedição de Diploma nº 0600405-77.2020.6.20.0015 em que o candidato derrotado ao cargo de Vereador no Município de São José de Campestre, Josanildo Soares da Costa, pede a cassação do Mandato do Vereador eleito José Welton Ferreira da

Ilustrativa

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, conclui hoje um julgamento intrigante. Trata-se do Recurso Contra Expedição de Diploma nº 0600405-77.2020.6.20.0015 em que o candidato derrotado ao cargo de Vereador no Município de São José de Campestre, Josanildo Soares da Costa, pede a cassação do Mandato do Vereador eleito José Welton Ferreira da Silva, acusando-o de ter omitido da Justiça Eleitoral a condição de ser cunhado do prefeito reeleito, o que o tornaria inelegível para concorrer ao cargo de Vereador.

Para se defender da acusação de inelegibilidade, José Welton arrolou quatro testemunhas, sendo elas a sua suposta ex esposa, a sua suposta atual esposa e mais duas testemunhas.

Em razão da pandemia, os depoimentos foram realizados de forma “on line” e as testemunhas prestaram depoimento na sede do escritório de advocacia que patrocina a defesa de José Welton.

O curioso é que, ao ouvir o depoimento da testemunha Jeová Ferreira de Oliveira percebe-se uma pessoa, oculta à câmera que filmava e captava o som da voz das testemunhas, “soprar” as respostas para Jeová, o que configura fraude gravíssima na instrução do processo.

Conforme áudio constante nos autos, que não está em segredo de Justiça, aos 31’18” da gravação, ao ser questionado como era o nome do irmão de José Welton, uma voz sopra o nome “Sérgio” e em seguida a testemunha responde: “Sérgio”. Aos 32`08”, ao ser questionado acerca do nome da filha de José Welton, a mesma voz sopra “Sabrina” e em seguida a testemunha responde “eu conheço ela como Sabrina”.

A lei processual não permite a interferência de terceiros em depoimentos testemunhais, e tal interferência, em que um terceiro oculto às câmeras, ajuda nas respostas da testemunha, configura grave fraude processual, que enseja a apuração penal dos fatos.

https://drive.google.com/file/d/1Gd0tfOYGFP93dq_RE8THh_ntTxOTnY9V/view?usp=drivesdk


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