| 29 setembro, 2021 - 17:56

Informativos 710 do STJ, de 27 de setembro de 2021

 

Rodrigo Leite | @rodrigocrleite | Canal Pílulas Jurídicas | STF e STJ https://t.me/pilulasjuridicasSTFSTJ REPETITIVOS – A partir da vigência da Circular/SUSEP n. 11/1996, é possível ser pactuado que os reajustes dos benefícios dos planos administrados pelas entidades abertas de previdência complementar passem a ser feitos com utilização de um Índice Geral de Preços de Ampla Publicidade

Rodrigo Leite | @rodrigocrleite | Canal Pílulas Jurídicas | STF e STJ https://t.me/pilulasjuridicasSTFSTJ

Reprodução

REPETITIVOS

– A partir da vigência da Circular/SUSEP n. 11/1996, é possível ser pactuado que os reajustes dos benefícios dos planos administrados pelas entidades abertas de previdência complementar passem a ser feitos com utilização de um Índice Geral de Preços de Ampla Publicidade (INPC/IBGE, IPCA/IBGE, IGPM/FGV, IGP-DI/FGV, IPC/FGV ou IPC/FIPE). Na falta de repactuação, deve incidir o IPCA-E – REsp 1656161/RS, julgado em 16/09/2021, Tema 977.

– Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei n. 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar – REsp 1892589/MG, julgado em 16/09/2021, Tema 1040.

– O candidato aprovado em concurso público pode assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional – REsp 1.888.049/CE, julgado em 22/09/2021, Tema 1094.

– Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa é possível o prosseguimento da demanda para pleitear o ressarcimento do dano ao erário, ainda que sejam declaradas prescritas as demais sanções previstas no art. 12 da Lei n. 8.429/1992 – REsp 1.899.455/AC, julgado em 22/09/2021, Tema 1089.

– A teor do art. 39 da Lei n. 6.830/1980, a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida – REsp 1.858.965/SP, julgado em 22/09/2021, Tema 1054.

CORTE ESPECIAL

– A medida assecuratória de indisponibilidade de bens, prevista no art. 4º, § 4º, da Lei n. 9.613/1998, pode atingir bens de origem lícita ou ilícita, adquiridos antes ou depois da infração penal, bem como de pessoa jurídica ou familiar não denunciado, quando houver confusão patrimonial – Inq 1.190/DF, julgado em 15/09/2021.

PRIMEIRA SEÇÃO

É incabível o ajuizamento de reclamação contra decisão que defere ou indefere o sobrestamento do feito em razão de processamento de pedido de uniformização ou recurso especial repetitivo – Rcl 31.193/SC, julgado em 16/09/2021.

– A multa moratória na hipótese de descumprimento, pelo contribuinte beneficiário, da obrigação de exportar no regime especial de drawback em sua modalidade suspensão, somente ocorrerá após o trigésimo dia do inadimplemento – EREsp 1.580.304/RS, julgado em 16/09/2021. 

TERCEIRA SEÇÃO

– A apreensão de ínfima quantidade de munição desacompanhada da arma de fogo não implica, por si só, a atipicidade da conduta – EREsp 1856980/SC, julgado em 22/09/2021.

PRIMEIRA TURMA

– O repasse referente à participação que o município faz jus sobre o ICMS compensado com precatório se dá com a aceitação desse último com forma de quitação do crédito tributário, não estando condicionado (o repasse) ao momento em que o crédito estampado no precatório for efetivamente disponibilizado em espécie, segundo a ordem cronológica – REsp 1894736/PR, julgado em 21/09/2021.

TERCEIRA TURMA

– O afastamento dos créditos de titulares de posição de proprietário fiduciário dos efeitos da recuperação judicial da devedora independe da identificação pessoal do fiduciante ou do fiduciário com o bem imóvel ofertado em garantia ou com a própria recuperanda – REsp 1.938.706/SP, julgado em 14/09/2021.

QUARTA TURMA

– Decisão judicial que determina a apresentação do contrato de serviços advocatícios, com a finalidade de verificação do endereço do cliente/executado, fere o direito à inviolabilidade e sigilo profissional da advocacia – RMS 67.105/SP, julgado em 21/09/2021.


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: