Foi decretada a prisão preventiva do policial militar que espancou advogado em julho deste ano, em Goiás. A ordem é da juíza de Direito Bianca Melo Cintra, da auditoria militar da comarca de Goiânia/GO, ao receber denúncia do MP do Estado na última segunda-feira, 20.
O advogado Orcelio Ferreira Silverio Junior, de 32 anos, sofreu as agressões no dia 21 de julho por agentes da polícia militar. Vídeo mostra o advogado sendo segurado pelos agentes e levando socos e tapas. Ele chegou a ser arrastado pela calçada, mesmo após ser algemado com as mãos para trás.
“A comprovação da materialidade do delito e dos indícios suficientes de autoria, configura-se o requisito do fumus comissi delicti, que, in casu, resta patente nos autos (…) e nas gravações constantes do vídeo com duração de 1min. e 36 seg., que contém “imagens fortes” da vítima Dr. Orcélio Ferreira Silvério Júnior sendo agredida por policiais militares, na presença de diversos transeuntes, que tentam intervir a todo instante para fazer cessar as agressões, de pouco adiantando. As referidas imagens ‘falam por si’.”
A juíza destaca que, em outro vídeo, a vítima diz que foi novamente agredida pelos policiais após realizar exame de corpo de delito, quando estava na central de flagrantes. Para ela, restaram evidenciados fortes elementos para a materialidade do fato e indícios suficientes de autoria.
Fundamentação
A magistrada pontuou que estão presentes no caso os fundamentos para prisão em caso de militar, visto que houve ameaça à ordem pública, sendo que os policiais agrediram a vítima com bastante violência e na presença de várias pessoas, além de ser reiterada a conduta na central de flagrantes, provocando enorme repulsa na sociedade, “que deposita suas maiores esperanças de segurança e proteção na Polícia Militar”.
Também deve ser considerada, na visão da juíza, a gravidade concreta do crime, uma vez que a suposta prática refere-se a crime de tortura, “o qual deve ser veementemente combatido, especialmente na esfera da Polícia Militar, para evitar a desconfiança e o descrédito da instituição frente à sociedade”.
Ainda, considera que a prisão do policial é medida que se impõe para “garantia da conveniência da instrução criminal”, pois durante as investigações restou demonstrado que algumas testemunhas estão extremamente atemorizadas com a situação que presenciaram, havendo ainda informações na investigação de que pessoas andaram rondando a região e a casa de parentes da vítima.
A periculosidade restou demonstrada na visão da magistrada, uma vez que o réu declarou que a prática da conduta é “sua forma de reagir às provocações feitas contra sua pessoa”.
Ela aponta, por fim, graves riscos à segurança da aplicação da lei penal militar, vez que, após a vítima realizar o exame de corpo de delito e já estar na Central de Flagrantes, os policiais militares novamente a teriam agredido; e que a liberdade do acusado ameaça as normas e princípios de hierarquia e disciplina militares, pois o tenente “não terá condições morais de retomar a sua atuação profissional”.
Restaram, assim, presentes os requisitos legais exigidos para decretação da prisão preventiva.