| 15 setembro, 2021 - 13:32

Homens que cometeram triplo homicídio em bar na Zona Norte são condenados à 68 anos de prisão

 

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de uma dupla por um triplo assassinato ocorrido em um bar na zona Norte de Natal em 2019. Os réus Higor Gabriel da Silva Coelho e Kerginaldo Galdino Aguiar Júnior foram sentenciados a 68 anos de reclusão cada e ao pagamento de 80

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de uma dupla por um triplo assassinato ocorrido em um bar na zona Norte de Natal em 2019.

Os réus Higor Gabriel da Silva Coelho e Kerginaldo Galdino Aguiar Júnior foram sentenciados a 68 anos de reclusão cada e ao pagamento de 80 dias-multa pelos crimes de homicídio, de tentativa de homicídio e de roubo, todos previstos no Código Penal.

A pena deverá ser cumprida pelos acusados em estabelecimento penal adequado, inicialmente em regime fechado.  Os crimes aconteceram na madrugada do dia 18 de março daquele ano no Delícia’s Bar, localizado no bairro Igapó. Três homens foram mortos a tiros: Leandro Tomaz Duarte, Jonas Kleiton Barros de Souza e Deyvid Mateus Tinoco Costa e outros três ficaram feridos: Marcos Rafael Santos da Silva, Emerson Gomes Rodrigues e Robert Iran Bezerra da Silva.

 Os criminosos planejaram um roubo, em formato de arrastão e depois, ao identificarem a presença de membros de facção rival no estabelecimento, promoveram a chacina, colocando em risco a vida de várias outras pessoas que também estavam no bar, além das próprias vítimas.  Para estabelecer a sentença, foram somadas as penas de cada um dos três crimes de homicídio cometidos na forma consumada, de cada um dos três crimes de homicídio cometidos na forma tentada e do crime de roubo majorado, totalizando a pena de cada um dos acusados em 68 anos de reclusão e 80 dias-multa. O magistrado levou em consideração ainda o envolvimento da dupla na prática de outros crimes, havendo também indícios de participação em facção criminosa.  

Foi negado à dupla a possibilidade de recorrer em liberdade, uma vez que foi considerado imprescindível o encarceramento cautelar dos dois para assegurar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal, razões essas que ganham significativo reforço com a presente condenação.


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1 Comentários
  1. Charles Silva

    21/12/2021 às 21:31

    São lixos e não seres humanos… Merecem mofa na cadeia, Aliás….cadeia aínda é pouco para esses VERMES.

    Responder

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