A Justiça Federal do Rio Grande do Norte extinguiu a ação civil em que o Ministério Público Federal pleiteava a obrigatoriedade para a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM e à Escola Nacional do Ministério Público – ESMPU ministrarem eventos com a temática da democracia militante, erosão constitucional e democrática e das novas formas de autoritarismo de tipo fascista e populista.
A decisão foi do Juiz Federal Lauro Henrique Lobo Bandeira, titular da 10ª Vara Federal, Subseção de Mossoró.Ele observou que o MPF pretendia, com a ação, tão somente “ditar o conteúdo programático a ser observado pelas escolas de formação (ENFAM e ESMPU), com a finalidade de promover a melhor qualificação profissional de juízes e promotores para a salvaguarda da democracia, intuito esse um tanto quanto pretensioso, pois parte do pressuposto de que magistrados e procuradores, de modo geral, não teriam formação cívica suficiente ou capacidade profissional suficiente para bem desempenhar suas funções e atuar em defesa do regime democrático.
O magistrado chamou atenção que havia um descompasso entre as pretensões do Ministério Público Federal. “A conclusão do MPF de que a falta de profissionalização de juízes e procuradores para a proteção da democracia parte de uma generalização indevida, o que demonstra, de certo modo, um descompasso entre as premissas invocadas na inicial e o pedido ali formulado”, escreveu.
Ele observou ainda que o partir da atuação de um único agente (o então Juiz Sérgio Moro), “cujo acerto ou desacerto de seus atos não cabe neste momento valorar”, o MPF potencializa a possibilidade de que condutas semelhantes possam vir a ser praticadas por outros magistrados.Para o Juiz Federal Lauro Bandeira não é possível que o MPF se valha de uma ação para tornar obrigatório o estudo de determinados temas, “a pretexto de ser imprescindível à proteção do regime democrático, para que tais profissionais necessariamente observem tais marcos teóricos em suas decisões ou pareceres, pretensão essa que, em última medida, visa modelar a forma de atuação de tais agentes públicos, imiscuindo-se, assim, em sua independência funcional”.