| 12 setembro, 2021 - 12:53

Juiz que absolveu PMs de estupro em viatura será investigado por amizade com advogado

 

O juiz Ronaldo João Roth, do Tribunal de Justiça Militar, será investigado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) por suposto favorecimento ao advogado José Miguel da Silva Junior, no caso em que dois policiais militares foram absolvidos da acusação de estupro dentro de uma viatura por uma jovem,

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O juiz Ronaldo João Roth, do Tribunal de Justiça Militar, será investigado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) por suposto favorecimento ao advogado José Miguel da Silva Junior, no caso em que dois policiais militares foram absolvidos da acusação de estupro dentro de uma viatura por uma jovem, de 21 anos, em Praia Grande (litoral de São Paulo), em 2019.

Segundo reportagem do portal G1, o magistrado e o advogado trabalham juntos na Escola de Direito Militar (EPD) de São Paulo. Roth é coordenador do curso de pós-graduação em Direito Militar, enquanto José Miguel é um dos professores do mesmo curso.

Além disso, fotos dos dois juntos foram postadas nas redes sociais de ambos e mostram encontros em cafeterias, escritórios e até durante um desfile de escola de samba, no Carnaval de 2017. Em muitas das publicações, José Miguel se refere ao juiz como “amigo”. As postagens datam de, pelo menos, 2017 até este ano. Em uma delas, a legenda escrita pelo advogado diz: “Hoje não falamos de direito. Colocando o papo em dia com o mestre Ronaldo Roth”.

José Miguel representa o PM que dirigia a viatura no momento em que, segundo relato da jovem, o outro agente a estuprava. Além dele, os advogados Filipe Molina e Luiz Nakaharada completam a defesa. Ele alegou que foi surpreendido com a prática do ato, e que não sabia da intenção do colega.

O outro soldado, que, segundo a sentença, sentou-se ao lado da vítima no banco traseiro do carro, foi condenado pelo crime previsto no artigo 235 do Código Penal Militar, que prevê até um ano de detenção por libidinagem ou pederastia em ambiente militar. Mas ele não será preso, já que a pena é de sete meses de detenção, em regime aberto, e o juiz suspendeu o cumprimento da pena.

Na decisão, o juiz afirma que a vítima “nada fez para se ver livre da situação”, e que “não reagiu”. No entendimento do magistrado, assim, “não houve violência”. “Não houve nenhuma violência ou ameaça”, escreveu. Ele absolveu os PMs da acusação de estupro, pois entendeu que, neste caso, o sexo foi consensual. Para Roth, “a vítima poderia, sim, resistir à prática do fato libidinoso, mas não o fez”.

Uma denúncia chegou ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) em junho, mesmo mês da absolvição dos réus, apontando uma relação íntima de amizade entre o magistrado que julgou o caso e o advogado de um dos réus — o que, segundo advogados da seção de Ética da OAB e especialistas em direito militar, pode acarretar em suspeição do juiz no processo.

A denúncia da relação dos dois, segundo o MP-SP, foi encaminhada à Promotoria de Justiça Militar, à Corregedoria do Tribunal de Justiça Militar e à Procuradoria-Geral de Justiça, que solicitou ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para investigar o caso. O despacho foi assinado pelo juiz Cláudio Godoy na última quinta-feira (9).

No pedido de instauração do procedimento investigatório, o Procurador de Justiça Mario Antonio de Campos Tebet aponta que o advogado não aparenta ter proximidade com nenhum outro magistrado sem ser Roth.

“Nas redes sociais de Jose Miguel, não se identificou nenhuma publicação indicativa de proximidade pessoal nos últimos dois anos com nenhum outro Magistrado, de nenhuma seara (Justiça Comum ou Justiça Militar), que não seja o Dr. Ronaldo Roth”, escreveu o procurador.

O Código de Processo Civil diz que o juiz tem que se declarar impedido se for amigo do advogado das partes. Já o Código de Processo Militar, apenas se for amigo de uma das partes.

O Código de Processo Civil: Art. 145 diz que “há suspeição do juiz: I – amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados”. E Código de Processo Penal Militar: Art. 38 diz que “o juiz dar-se-á por suspeito e, se o não fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: a) se for amigo íntimo ou inimigo de qualquer delas”.

Em nota ao portal G1, a Justiça Militar afirmou que, por força de lei, o magistrado não pode se manifestar publicamente sobre o assunto.

A Secretaria de Segurança Pública (SSP) informou ao G1 que os policiais citados respondem a processo disciplinar demissionário pela instituição, e seguem afastados do trabalho operacional: “Cumpre esclarecer que o processo administrativo é independente do processo penal-militar. Em que pese a decisão do Tribunal de Justiça Militar [TJM], ainda há graves infrações sendo apuradas em Processo Regular”.

G1


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