O juiz federal substituto do TRF5, Lauro Henrique Bandeira negou a inicial protocolada por procuradores do MPF em Mossoró que buscava reparação por danos morais coletivos por erosão constitucional pela ação da Lava Jato em Curitiba e atuação do juiz Sérgio Moro no caso envolvendo o ex-presidente Lula e suposta influência nas eleições de 2018.
Ao negar o pedido que incluía obrigatoriedade de cursos pra juízes e promotores sobre democracia militante e autoritarismo entre outros, o magistrado foi categórico e deu uma verdadeira correção aos procuradores.
“O que não se mostra possível é o MPF valer-se de ação judicial para fins de tornar obrigatório o estudo de determinados temas por de juízes e procuradores, a pretexto de ser imprescindível à proteção do regime democrático, para que tais profissionais necessariamente observem tais marcos teóricos em suas decisões ou pareceres, pretensão essa que, em última medida, visa modelar a forma de atuação de tais agentes públicos, imiscuindo-se, assim, em sua independência funcional.
Logo, restando demonstrada a inadequação da presente ação civil pública, é o caso de indeferimento de sua inicial.”
Confira sentença na íntegra