A Vara Única da Comarca de Canguaretama condenou uma dupla de homens acusados de cometerem vários roubos com violência, uso de arma de fogo e arma branca, contra um posto de combustíveis localizado na entrada para o Município de Baía Formosa no ano de 2012. Na época, os dois acusados agiam com o auxílio de um adolescente para fazer as abordagens às vítimas do estabelecimento comercial.
Eles foram condenados à pena superior a oito anos de reclusão em regime fechado e pagamento de dias-multa. A Justiça negou aos dois o benefício de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, porque a pena aplicada é superior a quatro anos, e pelo fato de o delito ter sido praticado com violência ou grave ameaça à pessoa. Também decidiu ser incabível a suspensão condicional da pena, haja vista que a condenação superou dois anos de pena privativa de liberdade.
A denúncia narra que no dia 15 de maio de 2012, por volta das 03h40min, no posto Eco Petróleo, localizado na BR-101, na entrada para o Município de Baía Formosa, um dos acusados, agindo em conjunto com um adolescente, subtraiu, para si, mediante violência e grave ameaça, com a utilização de uma arma de fogo, a importância de R$ 645,00 e dois telefones celulares.
Narrou também que no dia 17 de maio de 2012, por volta das 03h00min, no Posto Eco Petróleo, o mesmo acusado, agindo com o mesmo adolescente que participava das ações, e da maneira semelhante ao praticado no dia 15 de maio daquele ano, subtraiu para si a importância de R$ 200,00 em espécie, 357,65 litros de combustível, além de uma máquina para contar dinheiro e o equipamento de som do carro de um dos frentistas.
O Ministério Público denunciou um terceiro roubo, em 12 de junho daquele ano, por volta das 16h30min, o acusado, desta vez em companhia do outro adulto, também condenado na ação penal, voltou a agir no mesmo posto de combustíveis, desta vez subtraindo, com a utilização de um punhal, a quantia de R$ 750,00 e aparelhos celulares.
Segundo o MP, os acusados agiam sempre de forma habitual, ou seja, aproximando-se da bomba de combustível, com a falsa impressão de que iriam abastecer, e então anunciavam o assalto. A promotoria afirmou que as vítimas reconheceram os acusados, mediante fotografia, como sendo os autores dos assaltos ao posto de gasolina.
Ao analisar o caso, a Justiça observou que a materialidade do roubo ficou suficientemente demonstrada nos autos, pelo registro de ocorrência policial e pelo depoimento das vítimas. Quanto à autoria, considerou que também ficou prova no processo. Disse que mostram-se coerentes os autos de reconhecimento, depoimentos prestados em juízo pelas testemunhas, apesar da negativa dos réus.
Para formar seu entendimento, o julgador levou em consideração o depoimento de uma das testemunhas, quando afirmou que acha que foram praticados cinco assaltos no posto de combustível, e sempre as mesmas pessoas fazendo uso de arma de fogo ou de um punhal.
“Com efeito, por tudo quanto exposto, o conjunto probatório é suficiente para a condenação”, destaca a decisão ao salientar não o caso passível da aplicação do princípio in dubio pro reo. “Os frentistas descreveram com firmeza a ação criminosa, bem como reconheceram os acusados como os autores dos crimes”, reforça a sentença.
(Processo nº 0001377-06.2012.8.20.0114)