A Presidência do TJRN publicou portaria que designa mais 20 aprovados para atuação como juízes leigos no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte. Eles atuarão junto às comarcas de Natal, Parnamirim, Ceará-Mirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Assú, Macau, Currais Novos, Areia Branca, Mossoró, Caicó, Nova Cruz, João Câmara e Santa Cruz.
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De acordo com o dispositivo, os aprovados devem se apresentar, até sexta-feira (3/9), na Secretaria Geral do Tribunal de Justiça para cadastramento, com os documentos exigidos na publicação.
A lotação do juiz leigo caberá ao presidente do TJRN, com assessoramento da Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais, que tem a frente a juíza Sulamita Pacheco.
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A função de juiz leigo pode ser ocupada por advogados com no mínimo dois anos de experiência. Eles poderão exercer esta função pública pelo prazo de dois anos, presidindo audiências, instruindo processos e preparando minutas de sentenças. Enquanto durar sua designação, o juiz leigo não poderá exercer a advocacia nem manter vínculo com escritório de advocacia que atue no sistema dos Juizados Especiais da Comarca em que venha a exercer suas funções.