| 27 agosto, 2021 - 20:10

Justiça derruba sigilo de documentos sobre compra da vacina Covaxin

 

Sem constatar “elementos concretos” que justificassem o sigilo do processo administrativo, a 2ª Vara Federal Cível do Distrito Federal autorizou, em liminar, o acesso aos documentos relativos às negociações de compra da vacina indiana Covaxin. O pedido havia sido feito pela cúpula da CPI da Covid no Senado. O Ministério da Saúde chegou a negociar 20 milhões

Foto: Reprodução/Conjur

Sem constatar “elementos concretos” que justificassem o sigilo do processo administrativo, a 2ª Vara Federal Cível do Distrito Federal autorizou, em liminar, o acesso aos documentos relativos às negociações de compra da vacina indiana Covaxin. O pedido havia sido feito pela cúpula da CPI da Covid no Senado.

O Ministério da Saúde chegou a negociar 20 milhões de doses do imunizante com a fabricante Bharat Biotech, por intermédio da empresa Precisa Medicamentos. Porém, o contrato foi cancelado no último mês, após denúncias de irregularidades.

Os senadores da CPI da Covid haviam pedido acesso ao procedimento administrativo, mas foram impedidos devido ao sigilo dos documentos, decretado pelo Serviço de Análise Técnica Administrativa do Ministério da Saúde. A pasta alegou que o processo estaria ainda em fase preparatória, e que as informações seriam fundamentos para tomadas de decisões. Assim, não seria possível divulgar os documentos, para não prejudicar todo o andamento, conforme a Lei de Acesso à Informação (LAI).

O presidente, o vice-presidente e o relator da CPI — respectivamente os senadores Omar Aziz (PSD-AM), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Renan Calheiros (MDB-AL) — acionaram a Justiça contra o ato. Segundo os parlamentares, o sigilo representaria abuso de autoridade do Ministério da Saúde, e o princípio da publicidade garantiria o acesso ao processo.

O juiz Anderson Santos da Silva considerou que a pasta não poderia apenas invocar a regra da LAI, sem indicar qual decisão ou ato administrativo estaria pendente, quais documentos seriam usados na tomada de decisão e por que o acesso prejudicaria o interesse público.

“De outra forma, o acesso a qualquer processo administrativo pode ser obstado, porque sempre há a pendência de um ato que poderá se fundamentar nos documentos e informações constantes dos autos”, explicou.

O magistrado ressaltou que a situação tem “evidente interesse público”, já que envolve um contrato que empenhou “vultosa quantidade” de recursos públicos. Além disso, haveria risco de a decisão definitiva acontecer apenas depois do fim dos trabalhos da CPI.

Clique aqui para ler a decisão
1057367-47.2021.4.01.3400

Conjur


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