Nesta terça-feira (24/8), em sessão extraordinária administrativa, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determinou a aposentadoria compulsória do juiz Maximiliano Carvalho, de Brasília. O magistrado foi acusado de bloquear as contas de um estelionatário após sofrer um golpe virtual.
O juiz tentou comprar uma cervejeira por R$ 1.500 reais pela internet, mas logo descobriu que fora vítima de um criminoso. Por isso, usou a ferramenta do BacenJud para ordenar o bloqueio do valor da compra nas contas do golpista.
Em setembro do último ano, quando foi instaurado o processo disciplinar, o corregedor Alexandre Nery de Oliveira acusou o juiz de “fazer justiça com as próprias mãos” e ressaltou que o estelinoatário “não era parte em qualquer processo na Justiça do Trabalho”.
O juiz alegou legítima defesa e argumentou que poderia ter evitado outros atos criminosos. Também pediu que a dosimetria da pena fosse alterada, o que não foi deferido. A defesa foi feita pelo advogado Antonio Alberto do Vale Cerqueira.
Nesta terça, porém, o desembargador Mário Caron, relator do processo, considerou que Maximiliano Carvalho não poderia ter usado o mecanismo de busca de bens em causa própria. Seu entendimento prevaleceu, por nove votos a dois.
O desembargador Grijalbo Coutinho classificou a conduta de Maximiliano como uma “carteirada institucional”. Já o desembargador Ricardo Machado considerou que o magistrado burlou o sistema e constatou “nítido constrangimento ao perseguido”.
PADMag 0000849-70.2020.5.10.0000
Conjur