| 24 agosto, 2021 - 09:36

Greve política é ilegal e autoriza o desconto pelo empregador por dia não trabalhado

 

O Pleno do TRT21 decidiu em sessão do dia 19 de agosto que a paralisação dos empregados do Sistema de Transporte Regular por Ônibus Intermunicipal do Estado do Rio Grande do Norte e Urbano do Município do Natal ocorrida em 14 de junho de 2019, tendo como motivação a REFORMA PREVIDENCIÁRIA é abusiva pois manteve

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O Pleno do TRT21 decidiu em sessão do dia 19 de agosto que a paralisação dos empregados do Sistema de Transporte Regular por Ônibus Intermunicipal do Estado do Rio Grande do Norte e Urbano do Município do Natal ocorrida em 14 de junho de 2019, tendo como motivação a REFORMA PREVIDENCIÁRIA é abusiva pois manteve cunho eminentemente político.

Entenda o Caso, o SETURN e a FETRONOR entidades representativas da classe empresarial suscitaram dissídio coletivo em face da greve conclamada pelo SINTRO/RN, sindicato dos trabalhadores, para o dia 14/06/2019, obtendo provimento liminar assegure o funcionamento de, no mínimo dos serviços de transporte público (40% da frota/dia), a fim de que a população não deixe de ser atendida, sob pena de multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

O Pleno do TRT21 acolheu, em parte, os pedidos do SETURN e da FETRONOR para declarar a greve em questão ilegal, autorizar o desconto do(s) dia(s) não trabalhado(s). A greve no Brasil é um ato de resistência ou meio de buscar melhorias nas condições do trabalho, mas destacou o Colendo Tribunal Obreiro que: “no presente caso, vê-se nitidamente que a paralisação se deu mais por uma questão política, em que o sindicato dos trabalhadores conclamou seus associados a insurgirem-se contra a reforma previdenciária do governo federal, participando de ato conjunto a várias categorias de todo o país, conforme informações do site https://www.brasildefato.com.br/2019/06/14/greve-geral-terminacommobilizacoes-em-360-cidades-contra-a-reforma-daprevidencia. Dessa forma, entende-se que a paralisação não foi direcionada aos empregadores, como meio de pressão para o atendimento das reivindicações da categoria, mas sim ao poder público, restando inviável qualquer tipo de negociação com as empresas. Conclui-se, pois, que o movimento paredista é abusivo, pois desvirtua o direito de greve, transformando-o em instrumento de manifestação política, no qual são prejudicadas as empresas e a população que utiliza os serviços paralisados”

Ouvidos pelo Blog Os Advogados Augusto Maranhão (SETURN) e Cristiano Barros (FETRONOR) afirmam que o precedente se mostra importante, em especial, por que revela estar a Corte Potiguar, em sintonia com o posicionamento das Cortes Superiores, atenta aos abusos cometidos seja pela Classe Obreira ou pela Classe Empresarial.

(Processo Nº DCG-0000188-22.2019.5.21.0000, TRT21, Pleno, Relator Des. Fed. RICARDO LUÍS ESPÍNDOLA BORGES, não unânime, Dje 24/08/2021)


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