| 23 agosto, 2021 - 11:31

STF rejeita tentativa de ex-procurador da ‘lava jato’ de receber diárias atrasadas

 

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal rejeitou demanda do ex-procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, um dos mais conhecidos integrantes da autodenominada força-tarefa da “lava jato”, pela qual pretendia receber diferenças de diárias que supostamente lhes eram devidas. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual da corte em julgamento encerrado na última sexta-feira (20/8), em processo relatado pelo

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal rejeitou demanda do ex-procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, um dos mais conhecidos integrantes da autodenominada força-tarefa da “lava jato”, pela qual pretendia receber diferenças de diárias que supostamente lhes eram devidas. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual da corte em julgamento encerrado na última sexta-feira (20/8), em processo relatado pelo ministro Luiz Fux.

Santos Lima queria diárias;STF barrou.Reprodução

Santos Lima, atualmente aposentado, requereu o pagamento de uma diferença de R$ 26.678,14, em valores do ano de 2005, relativa ao pagamento de 101 diárias devidas apenas no primeiro semestre daquele ano. O autor da ação já havia recebido, por essas diárias, o valor de R$ 36.649,44. Em especial, chama a atenção o fato de que em apenas seis meses o autor tenha recebido o equivalente a 101 diárias.

Na origem, o ex-procurador ajuizou ação de cobrança contra a União pleiteando o pagamento de diferenças de valores de diárias, ante a edição da Lei 11.444/2005, que estabeleceu aplicação retroativa para o pagamento de subsídios. Antes de ele ingressar com a ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia negado um pedido da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) em termos semelhantes.

Relações perigosas
O advogado Carlos Zucolotto Junior, amigo do ex-juiz Sergio Moro, renunciou ao mandato para representar o ex-procurador em agosto de 2017, época em que o caso era examinado pelo STJ. Isso ocorreu um dia depois de Zucolotto Junior ter sido acusado pelo ex-advogado da Odebrecht Rodrigo Tacla Duran de tentar intermediar acordo favorável a ele na “lava jato”, na qual teria bons contatos.

Santos Lima, porém, afirma que não tem relação com Zucolotto e que seu defensor, na verdade, é Vicente Paula Santos, de quem o amigo de Moro já foi sócio, conforme relatou em 2017 a jornalista Mônica Bergamo no jornal Folha de S.Paulo.

Com a decisão de sexta-feira do STF, ficou mantido o acórdão do TRF-3 segundo o qual a majoração do subsídio pela Lei n° 11.144/2005 não tem o poder de gerar efeitos financeiros quanto ao pagamento de diárias, verbas de natureza indenizatória destinadas a atender às despesas de deslocamento, alimentação e pousada, conforme estabelece o artigo 227, II, da Lei Complementar n° 75/1993.

Além disso, o ex-procurador foi condenado pelo STF ao pagamento de multa de 2% do valor atualizado da causa pela oposição de embargos de declaração (artigo 1.026, §2º, do CPC). “Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa”, diz o voto do ministro Fux.

O magistrado acrescentou que, no caso, “a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo em recurso extraordinário se fundou na ausência de tópico de repercussão geral devidamente fundamentado, ponto esse que sequer foi atacado no agravo interno, muito menos nos embargos de declaração”.

Além disso, o relator entendeu que o acórdão embargado pelo ex-procurador não incorreu em omissão, pois o órgão julgador decidiu, “fundamentadamente, todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Ademais, a contradição que autoriza a oposição do recurso declaratório deve ser interna à decisão, verificada entre os fundamentos do julgado e sua conclusão, o que não ocorreu no caso em tela. Da mesma forma, a decisão não é obscura, pois a ela não faltam clareza nem certeza quanto ao que foi decidido. Por fim, também é certo que não há no julgado nenhum erro material a ser corrigido”, diz o voto do ministro Fux.

Conjur


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