| 16 agosto, 2021 - 10:55

PF deflagra operação para investigar corrupção dentro da OAB/SP

 

A Polícia Federal deflagrou nesta segunda-feira, 16, a operação Ateliê, para apurar crimes de corrupção, tráfico de influência, advocacia administrativa e associação criminosa, praticados no âmbito da Seccional da OAB/SP. A ação de hoje é um desdobramento da Operação Biltre, deflagrada em 17/11/20. Policiais federais deram cumprimento a 6 mandados de busca e apreensão, em

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A Polícia Federal deflagrou nesta segunda-feira, 16, a operação Ateliê, para apurar crimes de corrupção, tráfico de influência, advocacia administrativa e associação criminosa, praticados no âmbito da Seccional da OAB/SP. A ação de hoje é um desdobramento da Operação Biltre, deflagrada em 17/11/20.

Policiais federais deram cumprimento a 6 mandados de busca e apreensão, em São Paulo/SP, Santana de Parnaíba/SP e Jundiaí/SP. Dois envolvidos foram cautelarmente afastados de suas funções na Ordem dos Advogados.

A investigação teve início em setembro de 2020, após o recebimento da denúncia de um advogado, informando ter sido vítima de um grupo composto por um empresário e dois advogados, sendo um deles, à época, membro do Conselho Seccional da OAB/SP.

Com o avanço das investigações, foi possível verificar a verossimilhança dos fatos alegados, sendo constatado que o grupo solicitou contrapartida financeira para atuar junto ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP e encerrar processos disciplinares em tramitação naquele Tribunal, bem como retirá-los de pauta.

Como resultado da análise dos elementos de informação coletados na Operação Biltre, foi possível identificar indícios da prática dos crimes investigados, a existência de outros casos aparentemente análogos ao caso denunciado, bem como indícios da participação de Conselheiro Federal da OAB (atualmente licenciado da função) no esquema criminoso.

Os investigados poderão responder pelos crimes de corrupção passiva (art. 317 CP), corrupção ativa (art. 333 CP), tráfico de influência (art. 332 CP), advocacia administrativa (art. 321 do CP) e associação criminosa (art. 288 CP), com penas que podem alcançar 12 (doze) anos de reclusão.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública


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