A advogada criminalista Carla Graciele Baroni relatou recente episódio no qual se sentiu constrangida: para fazer um atendimento em presídio, ela teve de se submeter ao “scanner corporal”, que foi feito por agentes do sexo masculino. Este procedimento deve ser realizado por pessoa de mesmo sexo daquela que deseja entrar no sistema prisional.
Ao Migalhas, a causídica contou que a revista mecânica (com o scanner corporal) foi realizada na presença de três homens:
“estive em atendimento de um preso no Centro de Detenção Provisória. Neste dia, ao ingressar no presídio fui acompanhada por dois agentes penitenciário do sexo masculino e, também um advogado, para submeter ao scanner corporal, realizado pelos agentes, ora homens.”
Após o episódio, o coordenador das unidades Prisionais da Região Central do Estado de São Paulo, Jean Ulisses Campos Carlucci, disparou um ofício reiterando a imprescindibilidade de o procedimento ser feito por pessoa do mesmo sexo daquela que deseja ingressar no estabelecimento prisional.
“Conforme amplamente difundido, REITERO imprescindibilidade de o (a) operador (a) dos equipamentos destinados à realização de revista mecânica, especialmente dos “scanners” corporais, ser do mesmo sexo da pessoa (advogados, visitantes de presos, servidores, etc…) que deseja ingressar no estabelecimento prisional.”
Migalhas