| 4 agosto, 2021 - 13:22

Juiz verifica conduta desleal de advogado em ação contra banco

 

A OAB subseção de Codó/MA deve ser oficiada para que apure eventual infração disciplinar praticada pelo advogado de uma analfabeta que ingressou na Justiça contra um banco. A determinação é do juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne. No caso em questão, a inicial dizia que um empréstimo consignado com descontos em benefício previdenciário

A OAB subseção de Codó/MA deve ser oficiada para que apure eventual infração disciplinar praticada pelo advogado de uma analfabeta que ingressou na Justiça contra um banco. A determinação é do juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne.

No caso em questão, a inicial dizia que um empréstimo consignado com descontos em benefício previdenciário teria sido feito sem a anuência da autora. Porém, durante a ação, a mulher compareceu à secretaria judicial e informou que assinou uma procuração pensando tratar-se apenas de processo para a sua aposentadoria, bem como que realizou os empréstimos por vontade própria, não tendo interesse em processar o banco.

“A mesma informou que assinou procuração pensando tratar-se apenas de processo para sua aposentadoria; bem como que realizou empréstimos consignados por vontade própria e que não tem interesse em processar os bancos; que foi surpreendida ao saber que foram ajuizadas ações em seu nome neste juízo. Relatou ainda que deseja a extinção de todos os processos referentes a empréstimos consignados que tramitam em seu nome.”

(Imagem: Freepik)

Conduta do advogado será apurada.(Imagem: Freepik)

Entenda

Aos autos, o banco juntou contestação, contrato, documentos pessoais da parte autora, comprovante de residência e comprovante da operação.

No entendimento do juiz, a financeira teve êxito em provar a licitude dos descontos realizados.

“Pelos documentos acostados nos autos conclui-se, com facilidade até, que efetivamente que o autor travou relação comercial com a ré e está devidamente comprovada a origem e a licitude dos descontos.”

Conforme afirmou o magistrado, a parte autora tentou alterou a verdade dos fatos (CPC, art. 80, inciso II), devendo, pois, na forma do art. 81 do CPC, ser condenada a indenizar a parte ré pelos prejuízos que esta sofreu, notadamente os gastos com a produção de defesa.

Foi então que a mulher procurou a secretaria judicial e disse que assinou uma procuração pensando tratar-se apenas de processo para a sua aposentadoria, bem como que realizou os empréstimos por vontade própria.

Após a declaração, o magistrado analisou a conduta do patrono. “Não se trata de uma busca pela defesa de um direito legítimo, mas de uma aberrante tentativa de se utilizar do Poder Judiciário para obter ganhos indevidos”, anotou.

“Esse tipo de conduta desleal deve ser veementemente rechaçada pelo Poder Judiciário. O funcionamento eficaz do sistema judiciário depende do bom labor do advogado, cuja atividade profissional ultrapassa a fronteira do direito, eis que é considerada uma atividade político social, que possui múnus público e, portanto, exige um atuar pautado no respeito para com os demais operadores do direito.”

Por esses motivos, julgou os pedidos contidos na inicial improcedentes e determinou que a OAB subseção de Codó seja oficiada, assim como o MP, para apurar eventual prática de conduta delituosa por parte do advogado.

Leia a decisão.

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