| 29 julho, 2021 - 12:15

Empresa pode demitir pelo Whatsapp? Advogada explica

 

O uso das redes sociais está cada vez mais frequente, fazendo-se presente também no ambiente de trabalho, desde horas extras, plantões, conferências, até variadas histórias de rescisão contratual, como a de demissão por whatsapp. A prática, apesar de parecer impessoal, é permitida e tem sido aceita pela Justiça do Trabalho. Várias decisões têm sido favoráveis

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O uso das redes sociais está cada vez mais frequente, fazendo-se presente também no ambiente de trabalho, desde horas extras, plantões, conferências, até variadas histórias de rescisão contratual, como a de demissão por whatsapp. A prática, apesar de parecer impessoal, é permitida e tem sido aceita pela Justiça do Trabalho. Várias decisões têm sido favoráveis aos empregadores, após funcionários questionarem a forma de desligamento.

De acordo com Monica Feitosa, advogada trabalhista empresarial da Hentz Advocacia, os juízes têm alegado que o aplicativo é uma ferramenta de comunicação como qualquer outra, que acabou se popularizando principalmente com a pandemia. No entanto, é preciso tomar cuidado com os termos usados na comunicação da demissão, pois, dependendo do que se escreve, pode gerar ações por dano moral.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por exemplo, validou uma decisão do Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas), que concedeu danos morais no valor de R$ 5 mil a uma doméstica que questionou a forma como foi demitida. A mensagem dizia: “Bom dia, você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos”. Para a Justiça, a mensagem ignorou regras de cortesia e consideração referentes a uma relação de trabalho. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) avaliou que a demissão pelo WhatsApp era válida, após questionamento de uma educadora de uma escola infantil.

Segundo Monica, é recomendado que a empresa trate os colaboradores com cordialidade e respeito no WhatsApp, mais do que se estivesse conversando pessoalmente. “Os tribunais, em sua maioria, têm permitido esta forma de demissão. Obviamente o que deve ser observado é a forma que é feita essa comunicação. Ela deve respeitar sempre a cordialidade e o reconhecimento pelo trabalho prestado pelo colaborador, e assim evitar uma futura ação na justiça postulando danos morais”, explica.


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