As eleições para a presidência da CBF – Confederação Brasileira de Futebol que elegeram Rogério Caboclo em 2018 estão anuladas. Assim decidiu o juiz de Direito Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, por entender que foram modificadas regras eleitorais definidas em assembleia.
A decisão se deu em ACP interposta pelo Ministério Público em 2017. Com a decisão, deverá ser realizada nova assembleia, com as 27 federações estaduais e os clubes membros do Colégio Eleitoral, composto pelas equipes da Primeira Divisão, para estabelecer as normas das eleições.
Para conduzir o processo foram nomeados o presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, e o presidente da Federação Paulista de Futebol, Reinaldo Carneiro Bastos. Os interventores terão 30 dias para convocar a assembleia.
Justiça do RJ anula eleição de Rogério Caboclo na CBF em 2018.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)
O juiz destacou que não se questiona que a CBF, como pessoa jurídica privada, tenha a autonomia de alterar seus estatutos. “Contudo, conforme já dito, o objeto da Confederação (e a sua própria existência) recai justamente sobre matéria que conta com regulamentação legal no que tange à proteção de interesses metaindividuais“.
Na sentença, o magistrado afirma que a assembleia objeto da ação do MP foi convocada com intuitos eleitorais, modificando os pesos das entidades com direito a voto para os cargos de direção da CBF. Assim, o somátório de votos com os devidos pesos dos clubes “jamais alcança a maioria em uma eleição para presidente da CBF“.
De acordo com o magistrado, a ilegalidade na realização da assembleia de março de 2017 também nega a publicidade e transparência dos atos da Confederação, obrigações estabelecidas no art. 5º do Estatuto do Torcedor.
Com a nulidade dos atos que alteraram o estatuto da CBF, a eleição dos membros eleitos no pleito de abril de 2018, com a escolha de Rogério Caboclo como presidente da entidade, também seria anulada. Contudo, o juiz determinou que, diante da complexidade da Confederação, o afastamento de todos os cargos de direção traria instabilidade e danos à instituição e aos campeonatos organizados por ela, mantendo-os nos cargos até que as novas eleições sejam feitas.
“Note-se que, em nova convocação e observados os critérios estatutários, nada impede a adoção de pesos diversos para os votos, como já dito. Trata-se de conduta autorizada por lei, inserindo-se dentro do critério de discricionariedade do colégio eleitoral, ainda que a soma de votos de clubes não seja superior aos das Federações (que, em verdade, congregam teoricamente as manifestações dos clubes que as compõe).”
Assim que a assembleia tiver definido as regras do sistema eleitoral, como estabelecer os pesos de votação, exigências para candidaturas e a inclusão dos times de Segunda Divisão no Colégio Eleitoral, novas eleições para os cargos de presidente, vice e diretorias terão de ser marcadas.
“Diante da natureza da instituição, do patrimônio gerido, e da obrigatoriedade em se adequar as regras internacionais (impostas pela FIFA), é evidente que se deve evitar ao máximo qualquer ingerência externa, ou seja, evitar-se a indicação de interventor totalmente alheio a realidade do futebol e da sua organização.”
- Processo: 0186960-66.2017.8.19.0001
Confira a decisão.
Migalhas