A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN decidiu à unanimidade reformar a decisão de primeira instância que impedia repasses do Governo do Estado ao Consórcio Nordeste, de forma que o Estado está novamente liberado para fazer pagamentos ao Consórcio em compras como da vacina russa Sputinik V.
A relatora, desembargadora Maria Zeneide Bezerra sustentou em seu voto que: “Realmente, a determinação judicial proibitiva impede, como dito antes, o Ente
Federativo de celebrar contratos através do Consórcio Nordeste, fazendo com que seu poder de barganha seja reduzido, notadamente quanto ao preço do produto adquirido, até porque é natural do mercado o princípio segundo o qual quanto maior a aquisição, menor é o valor de venda das mercadorias. (…) Por fim, também induvidoso o prejuízo causado ao interesse coletivo, razão de existir do Estado, eis estar sendo impedido de aquirir material de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus em maior quantidade e com preços mais atrativos, circunstância a reforçar a conclusão de que
a medida judicial combatida não é dotada de razoabilidade. Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, dou provimento ao agravo para reformar a decisão recorrida, liberando o repasse de recursos financeiros por parte do Ente
Federativo, sempre que necessário e observados os princípios da Administração Pública, ao Consórcio Nordeste”.
O voto seguiu parecer do MP e foi acompanhado à unanimidade pelos demais magistrados.
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