O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) negou a unanimidade o habeas corpus do ex-ministro Henrique Alves contra processo que apura corrupção e lavagem de dinheiro.
No pedido de habeas corpus, a defesa de Henrique Alves argumentou “ausência de descrição de promessa ou ato de contrapartida em troca das doações de campanha”, o não esclarecimento “do ato de ofício praticado pelo denunciado a justificar o recebimento de propina, o qual seria necessário para configurar o delito de corrupção passiva” e inexistência de crime antecedente que configurasse lavagem de dinheiro.
Já a Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pela denegação do habeas corpus, apontando que não há fundamentação para a utilização desse artifício. “Estão querendo coartar a ação penal logo no início, de forma prematura, quando essa medida tem que ser excepcionalíssima , quando de plano se verifica uma ilegalidade. O que não se verifica no caso presente”, destacou o Procurador Regional Eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves.